Propaganda eleitoral em outdoors está proibida sob pena de multa, diz MPF

O Procurador Regional Eleitoral no Pará encaminhou esta semana recomendação aos promotores eleitorais para que fiscalizem com rigor propagandas eleitorais irregulares que estão sendo divulgadas em todo o Estado.
De acordo com o documento, já foram identificados outdoors afixados ao longo de rodovias, avenidas, ruas, travessas e demais vias da região metropolitana de Belém, como também do interior do Estado, contendo imagens e mensagens subliminares de políticos e pré-candidatos a cargos de prefeito e vereador.
Na recomendação, o procurador da República Eleitoral, Daniel César Azeredo Avelino, orienta os promotores eleitorais de todo o Pará a reprimirem todo e qualquer tipo de propaganda antecipada, sendo adotadas medidas judiciais para coibir esse tipo de infração.
'Reitera-se que a postura ativa das autoridades eleitorais locais é vital para o sucesso das Eleições, pois além de prevenir a burla ás normas de regência, garantirá que o voto reflita fielmente a legítima vontade do povo', destaca o procurador na recomendação.
Segundo o art. 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis (empresa, agremiação partidária e candidatos) à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa. Além disso, só será permitida realização de propagandas de candidatos aos cargos de prefeito e vereador a partir do dia 5 de julho de 2012.
Em eleições municipais, como a de 2012, o Ministério Público Federal só atua nos recursos à segunda instância, que é o Tribunal Regional Eleitoral. A fiscalização direta cabe ao Ministério Público do Estado, que atua na primeira instância, perante os juízes das zonas eleitorais.


Fonte: MPF-PA

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