PENINHA DENUNCIA ROSELITO DE NÃO RECOLHER CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA



ESTADO DO PARÁ

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

GABINE1E DO CONSELHEIRO DANIEL LAVAREDA REIS

RESOLUÇÃO N°:N:9 . 6 4 8

PROCESSO N°: 360012005-00 (200603504-00, de 30/03/2006 )


 

11 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL--INSS.

11.1 - CONTRIBÇÕES SOCIAIS - PARTE DO EMPREGADO.

Conforme balanço financeiro às tls. 328 a 331, dos valores retidos a título de

INSS, o município deixou de repassar o montante de R$ 1.462.310,50 (um milhão, quatrocentos e

sessenta e dois mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos), em desacato ao arte 30., I, "b", da

i

Lei nO8.212/91, ficando o responsável passível de aplicação das penalidades impostas pelo arte 168-

< A, do Código Pe;al6•



11.2 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PARTE DO EMPREGADOR.

),

Conforme tl. 334, foram estimadas obrigações patronais não apropriadas na

ordem de R$ 1.655.375,98 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e

cinco reais, noventa e oito centavos), em desacato aos artigos 30, I, ''b'', da Lei n° 8.212/91 e 50, 11,

da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Somados os valores, tanto de retenção previdenciária como de encargos patronal,

o município de ltaituba deixou recolher, no exercício de 2005, o montante de R$ 3.117.6-86,48 (três milhões, cento e dezessete mil, seiscentos e oitenta e seis reais, quarenta e oito centavos). Devendo

ser ressaltado que o saldo financeiro do final do exercício, no valor de R$ 1.989.110,41 (um milhão,

novecentos e oitenta e nove mil, cento e dez reais, quarenta e um centavos) não é suficiente para

honrar tal compromisso junto ao INSS.



12 - GASTOS COM PESSOAL.

As Despesas com Pessoal do poder executivo atingiram o montante de R$

30.279.932,98 (trinta milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais,

noventa e oito centavos), equivalente a 59,88% da Receita Corrente Líqüida do exercício, em

desacato ao art. 20, inciso lU, alínea ''b'', da Lei de Responsabilidade Fiscal.



13 - REPASSES AO PODER LEGISLATIVO.

6 Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuiçõ

forma legal ou convencional: (Incluído pela Leín° 9.983, de 2005)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (Incluído pela Lei n° 9.~~1

Travessa Magno de Araújo, 474



Na manhã desta terça-feira na Tribuna da Câmara, eu, Luiz Fernando Sadeck dos Santos, popular Peninha denunciei o ex-prefeito de Itaituba, Roselito Soares da Silva de ter retido na fonte 11% dos salários dos servidores municipais e não ter recolhido a previdência. No ano de 2005, conforme prestação de contas apresentada pelo próprio ex-prefeito e detectada pelo TCM foi descontado o valor de R$ 1.462.310,50 do salário dos funcionários e não foi recolhido ao INSS. Também na mesma prestação de contas, os técnicos do TCM constataram que o ex-prefeito deixou de recolher do patronal R$ 1.655.375,98. Afirmei ainda que somados os valores, tanto da retenção previdenciária como dos encargos patronal, o Município de Itaituba deixou de recolher ao INSS no ano de 2005, o montante de R$ 3.117.686,48. O ex-prefeito descumpriu o artigo 30, I, “b”, da Lei de nº 8.212/91, ficando assim, o responsável, no caso o ex-prefeito Roselito Soares, passível de aplicação das penalidades impostas pelo artigo 168-A, do Código Penal. Adiantei que para conseguir aprovar com ressalvas suas contas no TCM, o ex- prefeito parcelou os débitos com a previdência e apresentou documentos de parcelamento com o INSS. Isto é um absurdo. É apropria-se do dinheiro do funcionário. Estas irregularidades causam um grande prejuízo ao município, que fica com a divida e o tribunal não pode recomendar para a câmara aprovar contas que apresentem irregularidades, como esta, que o ex-prefeito confessou ter se apropriado do dinheiro da previdência dos servidores e aplicou em outra coisa, que não é permitido. Acredita-se que a Câmara vai rejeitar as contas, devido esta e outras irregularidades já constatadas. O tribunal aprecia e emiti parecer técnico prévio nas contas dos ordenadores, mas esta decisão não é definitiva, pois quem vai julgar as contas é a Câmara de Vereadores.

Fonte: Blog do Peninha



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