Corrupção de menores em Jacareacanga.

Uma denúncia de corrupção de menores que envolvem pessoas de Jacareacanga e Itaituba foi abortada hoje pelo Conselho Tutelar de Jacareacanga, quando duas garotas já se encvontravam em um ônibus na Trasamazônica. Segundo informações colhidas hoje com um informante em um órgão de segurança em Itaituba, duas pessoas conhecidíssimas estariam agenciando menores que possivelmente seriam de Jacareacanga e Apuí e seriam trazidas para Itaituba e Santarém.

Com a chegada do delegado José Bezerra e equipe nesta quinta-feira em Jacareacanga onde serão ouvidos os acusados e conselheiros tutelares, possivelmente será aberto um inquérito policial de corrupção de menores.

Qual é a pena para Corrupção de menores:

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (LEI 12.015 DE 2009)

Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (LEI 12.015 DE 2009)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

§ 2o Incorre nas mesmas penas:

I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento

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