Santarém: MOTORISTA ALCOOLIZADO QUE ATROPELOU MOTOCICLISTA E PASSAGEIRA FOI PARA A PENITENCIÁRIA

Sidney de Sousa Soares
 
 
Foi encaminhado na manhã do último dia 16, segunda-feira, para o Centro de Recuperação Agrícola 'Silvio Hall de Moura' (Penitenciária de Cucurunã) o cidadão Sidney de Sousa Soares, 44 anos, residente na Passagem Bugarim, nº. 57, bairro condor, em Belém/PA. Ele foi preso em flagrante por policiais do Pelotão de Trânsito - Ptran, logo após atropelar um motociclista e uma passageira no bairro maracanã, quando estava dirigindo um veículo sob influência de álcool.
 
O acidente aconteceu por volta das 21:45 horas do dia 15, domingo, na Avenida Maracanã esquina com a Alameda 6, próximo ao Residencial Tangará, bairro maracanã, quando o acusado dirigia uma camioneta Toyota/Hilux, branca, placa OFO-1360, com a logomarca da empresa Eletrobrás/Eletronorte, e atropelou o cidadão Edésio Cândido do Nascimento Filho, que pilotava sua motocicleta Kasinski, vermelha, placa OFV-7061, e levava como carona uma cidadã não identificada. Ambas as vítimas sofreram lesões e hematomas pelo corpo provocadas pela colisão dos dois veículos. Elas foram socorridas por uma ambulância do SAMU e levadas para o Pronto Socorro Municipal.
 
Segundo informações da polícia, o motorista da camionete Toyota/Hilux, Sidney, não parou para prestar socorro às vítimas e fugiu do local com o veículo, mas foi perseguido e preso alguns quarteirões depois do local do acidente. No momento da prisão, Sidney aparentava visíveis sintomas de ter ingerido bebida alcoólica, inclusive exalava um forte odor etílico e andava 'cambaleando'. Ele estava tão 'morto de bêbado' que não conseguiu fazer o número 4 com as pernas.
 
Conduzido para a 16ª Seccional Urbana de Santarém, Sidney foi autuado em flagrante pelo Delegado Luiz Augusto Carneiro da Paixão e indiciado por lesão corporal culposa e dirigir veículo sob influência de álcool.
 
Em depoimento prestado para autoridade policial, Sidney admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes do acidente, e todas as vezes que ele falava, o Delegado 'tomava uma dose'.
Como a soma das penas dos dois crimes ultrapassa quatro anos de detenção, ele não foi beneficiado com arbitramento de fiança pelo Delegado, que o encaminhou para o Sistema Penal do Estado.
 
Fonte: Hitamar Santos/EPC
 

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