MPF vai à Justiça para obrigar INSS a conceder salário-maternidade para mães Munduruku e Sateré Mawé.



Previdência vem negando o direito para índias menores de 16 anos, mas o critério etário não se aplica aos povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quarta-feira, 27 de julho, ação civil pública na Justiça Federal em Itaituba (PA) para impedir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de negar o salário-maternidade para as mães indígenas das etnias Munduruku e Sataré Mawé dos municípios de Jacareacanga, Itaituba e Aveiro. O benefício vem sendo  recusado pelo INSS com aplicação do chamado critério etário, que impede a concessão para mães menores de 16 anos. O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, impede que esse critério seja aplicado no caso dos povos indígenas.

O MPF pede que o INSS seja proibido de aplicar esse critério sob pena de pagar multa de R$ 1 mil a cada benefício recusado. O critério não é aplicável, uma vez que os povos indígenas têm direito a suas próprias práticas culturais, e muitas vezes a maternidade entre as mulheres indígenas se inicia em idade anterior àquela que a sociedade envolvente entende como precoce. O mesmo entendimento vale, por exemplo, para o trabalho na roça, que no caso dos povos indígenas não é considerado precoce nas mesmas faixas etárias em que se considera para outros grupos nacionais, uma vez que o trabalho rural é atividade que mantém o núcleo familiar e a comunidade.

O MPF lembra que a Constituição Federal de 1988 rompeu com o paradigma assimilacionista no trato do Estado brasileiro com os povos indígenas que vivem no território nacional. “Nesse sentido, deve-se destacar o disposto nos artigos 215, 216, 231 e 232 da Constituição Federal, os quais superam a visão hegemônica atrelada a um modelo ideal de sujeito de direito para reconhecer as diversas manifestações culturais da sociedade brasileira, as quais abrangem, entre outros, os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais”, lembra a ação judicial.

Ou seja, o Estado brasileiro, por meio de quaisquer agências ou instituições, não pode estabelecer aos índios que preencham requisitos estranhos à sua cultura, para conceder direitos previstos na Constituição. O Grupo de Trabalho de Saúde Indígena, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (que trata de povos indígenas e tradicionais), também já se manifestou sobre o tema: “Às crianças e adolescentes indígenas são garantidos todos os direitos sociais estabelecidos na Constituição, tal como o salário-maternidade, independentemente de sua idade, devendo os órgãos públicos responsáveis observar os costumes e tradições de cada comunidade, com a utilização de estudos antropológicos adequados, sugerindo aos Procuradores da República que promovam ações judiciais e extrajudiciais visando a concretização desses direitos”.

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação
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