Rurópolis assina TAC para pagar salário de dezembro e 13º até final de março

O Termo de Ajuste de Conduta foi assinado hoje. Em caso de descumprimento, o prefeito pagará multa diária

Para garantir o pagamento de salários atrasados dos servidores públicos municipais de Rurópolis, o MP (Ministério Público) do Pará firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a prefeitura.
Ficou acertado que o salário do mês de dezembro e o 13º salário serão pagos, no máximo, até o dia 30 de março deste ano.
As duas folhas foram deixadas em aberto pelo ex-prefeito Pablo Genuíno, do PSDB.
O TAC foi assinado hoje, 30, pelo prefeito Taká Padilha (PMDB), a secretária de Finanças, Sílvia Patrícia Francisco, e a promotora de justiça titular de Rurópolis, Mariana Cavaleiro de Macedo Dantas.
A prefeitura se compromete a quitar até o dia 28 de fevereiro a parcela referente ao 13º salário. E até o dia 30 de março, o salário de dezembro.
Os comprovantes devem ser encaminhados ao MP em até 30 dias após a assinatura do TAC, e mensalmente, com as informações dos pagamentos efetivados em dia.
A partir do vencimento dos salários do janeiro, as cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e outras receitas (inclusive as participações/repasses de tributos federais e estaduais) devem ser “utilizadas prioritariamente para o pagamento de salários e outros direitos dos servidores públicos, pois tais verbas tem prevalência sobre quaisquer outros credores do município de Rurópolis”, ponderou Mariana Cavaleiro Dantas.
A informação sobre os atrasos dos salários foi registrada na promotoria no dia 9 de janeiro deste ano. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e da Câmara de Vereadores de Rurópolis também acionaram o MP, em pedido de providências no dia 16 de janeiro.
Representante dos funcionários da saúde também compareceu ao MP para juntar documentos que comprovavam as denúncias, que levaram à instauração de Notícia de Fato pela promotoria.
Após reunião com o prefeito e secretários municipais, foi fechado o TAC.
Em caso de descumprimento injustificável de qualquer cláusula estipulada, a parte infratora (pessoa física) fica sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$500,00, a partir da notificação extrajudicial.
Por fim, o MP se compromete, caso o TAC seja cumprido na íntegra, a não adotar qualquer medida judicial contra o prefeito e a secretária municipal de Finanças de Rurópolis.
Com informações do MP do Pará
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