Nota oficial emitida pela Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep), acerca das declarações da diretoria da OAB-Santarém
Nota Oficial
A
Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep), entidade de
classe que congrega os membros do Ministério Público do Estado do Pará,
vem a público desagravar e repudiar as declarações a respeito da
operação Perfuga que investiga crimes de peculato, falsificação de
documento público, corrupção e associação criminosa, envolvendo agentes
públicos na Câmara Municipal de Santarém. Os promotores de justiça José
Augusto Nogueira Sarmento e Ramon Furtado Santos participaram da ação,
feita em conjunto com a Polícia Civil. Esta Associação repudia veemente
as ofensivas e inverídicas declarações proferidas contra o Ministério
Público por meio do presidente da subseção da OAB, Ubirajara Bentes de
Souza Filho, durante entrevista coletiva realizada na sexta-feira (18).
Com o objetivo de elucidar os fatos, a Ampep presta os seguintes esclarecimentos:
- Os advogados alvo da ação foram transportados em carros do Ministério Público, sem uso de viaturas. Suas imagens e nomes foram preservados. Após a prisão, a custódia passa a ser da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE). Em recente reunião realizada na Vara de Execução Penal ficou acertado que enquanto a OAB está viabilizando a construção da Sala de Estado Maior na penitenciária local os custodiados continuarão a serem destinados ao quartel de Corpo de Bombeiros.
- Os advogados alvo da ação foram transportados em carros do Ministério Público, sem uso de viaturas. Suas imagens e nomes foram preservados. Após a prisão, a custódia passa a ser da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE). Em recente reunião realizada na Vara de Execução Penal ficou acertado que enquanto a OAB está viabilizando a construção da Sala de Estado Maior na penitenciária local os custodiados continuarão a serem destinados ao quartel de Corpo de Bombeiros.
-
O artigo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que trata da
necessidade comunicação expressa à seccional da OAB não faz referência
acerca da forma e prazo. Cabe frisar que esta formalidade foi cumprida
pelo Ministério Público por meio do envio de mensagem formal e clara ao
representante do OAB via aplicativo de mensagens para celular e também
reforçada via entrega de um ofício redigido pela Polícia Civil.
Esta
Associação reafirma ainda o seu compromisso em defender as
prerrogativas dos membros do Ministério Público e repelir quaisquer
interferências ou iniciativas difamatórias a seus associados. Os membros
ministeriais pautam seus atos em normas e leis, agindo sempre em prol
da sociedade de um modo geral.
Nesta linha, esta entidade não aceitará manifestações apaixonadas, típicas daqueles que buscam criar fatos como estratégia jurídica e estará ladeada aos associados na garantia de sua independência e prerrogativas, valendo-se de todas as medidas judiciais (cíveis e criminais) contra qualquer um que se julgar acima da lei.
A Diretoria
Nesta linha, esta entidade não aceitará manifestações apaixonadas, típicas daqueles que buscam criar fatos como estratégia jurídica e estará ladeada aos associados na garantia de sua independência e prerrogativas, valendo-se de todas as medidas judiciais (cíveis e criminais) contra qualquer um que se julgar acima da lei.
A Diretoria
Comente aqui