Juíza de Novo Progresso proíbe retenção de veículo e mercadorias no posto fiscal por causa de tributos

Um mandado de segurança, assinado nos últimos dias 19/08 pela Juíza da Comarca de Novo Progresso Dra. Rafaela de Jesus Mendes Morais, em resposta ao pedido ajuizado pela empresa TFT Transportes Ltda, pedindo a liberação de um caminhão e duas máquinas escavadeiras, expôs uma prática comum pela SEFA/PA no posto fiscal divisa com Mato grosso, a retenção de mercadorias como forma de coagir o contribuinte a pagar o tributo devido.

Segundo a Magistrada, “não pode acontecer a retenção das mercadorias como forma de obter o pagamento imediato do tributo. Conforme a Súmula 323 do STF”. Sendo assim intimou-se o coordenador de mercadorias em trânsito do Posto Fiscal da Serra do Cachimbo a imediata liberação do veículo e das máquinas além da suspensão da dívida tributária considerada arbitrária e abusiva pela julgadora. Em caso de descumprimento estipulou-se uma pena de multa de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais).

Fica então, pelo visto configurado uma verdadeira coação, pois o contribuinte necessita da mercadoria para trabalhar, assim, fica obrigado a pagar o tributo de imediato, mesmo que haja alguma ilegalidade na cobrança.

O procedimento correto seria o fiscal ao detectar que um determinado tributo é devido, deverá abrir o devido processo administrativo, colhendo todos os dados da operação, como o tipo de mercadoria, quantidade, inscrição estadual, CNPJ e endereço do estabelecimento adquirente, entre outros dados. Instaurado o processo administrativo, deve haver a notificação do interessado e a imediata liberação da mercadoria e do veículo transportador, sob pena de ofensa aos ditames legais.


Fonte: Cultura FM 87.9 – Reportagem Édio Rosa e Denis Macedo (foto internet)

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