Juíza de Novo Progresso proíbe retenção de veículo e mercadorias no posto fiscal por causa de tributos
Um mandado de segurança, assinado nos últimos
dias 19/08 pela Juíza da Comarca de Novo Progresso Dra. Rafaela de Jesus Mendes
Morais, em resposta ao pedido ajuizado pela empresa TFT Transportes Ltda,
pedindo a liberação de um caminhão e duas máquinas escavadeiras, expôs uma
prática comum pela SEFA/PA no posto fiscal divisa com Mato grosso, a retenção
de mercadorias como forma de coagir o contribuinte a pagar o tributo devido.
Segundo a Magistrada, “não pode acontecer a
retenção das mercadorias como forma de obter o pagamento imediato do tributo.
Conforme a Súmula 323 do STF”. Sendo assim intimou-se o coordenador de
mercadorias em trânsito do Posto Fiscal da Serra do Cachimbo a imediata
liberação do veículo e das máquinas além da suspensão da dívida tributária considerada
arbitrária e abusiva pela julgadora. Em caso de descumprimento estipulou-se uma
pena de multa de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais).
Fica então, pelo visto configurado uma
verdadeira coação, pois o contribuinte necessita da mercadoria para trabalhar,
assim, fica obrigado a pagar o tributo de imediato, mesmo que haja alguma
ilegalidade na cobrança.
O procedimento correto seria o fiscal ao
detectar que um determinado tributo é devido, deverá abrir o devido processo
administrativo, colhendo todos os dados da operação, como o tipo de mercadoria,
quantidade, inscrição estadual, CNPJ e endereço do estabelecimento adquirente,
entre outros dados. Instaurado o processo administrativo, deve haver a
notificação do interessado e a imediata liberação da mercadoria e do veículo
transportador, sob pena de ofensa aos ditames legais.
Fonte: Cultura FM 87.9 – Reportagem Édio Rosa
e Denis Macedo (foto internet)
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