Jacareacanga: Justiça interdita postos de gasolina por crime ambiental

Fonte: G1
A Justiça do Pará determinou a interdição cautelar do funcionamento de três postos de gasolina em Jacareacanga, sudoeste do estado. Todos estavam funcionando de forma irregular, causando danos ambientais, segundo informações do Ministério Público divulgadas nesta quarta-feira (6).
O juiz Marcos Paulo Sousa Campelo deferiu a suspensão de funcionamento das empresas citadas, até que as mesmas comprovem adequação das normas exigidas para o funcionamento. Caso os postos Eduardo Leandra Comércio Eireli ME, Leal Oliveira e Rocha Comércio de Combustível LTDA. ME e o Posto “Aeroporto” não cumpram o pedido de interdição, será aplicada a multa diária de R$ 2.000 por dia de violação.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, Osvaldino Lima de Sousa, após a promotoria de Justiça do município de Jacareacanga receber denúncias de irregularidades de posto de combustíveis que atuavam em desacordo com as condições legais e administrativas, no caso, violando normas ambientais.
Entre os denunciados está o Posto Eduardo Leandra, que operava com Licença de Operação vencida, ausência de documentos comprobatórios para o armazenamento e comercialização de combustível e lubrificantes, bem como escorrimento de oleaginosos na água da bacia no Rio Tapajós.
Outro agravante se deu pelo fato da empresa atuar com material inflamável como extintores de incêndio vencidos e bombas de combustível sem lacres de segurança.

Já a empresa Posto Campo Verde (Leal, Oliveira e Rocha), apresentava irregularidades como a falta de qualificação técnica, bombas de combustível em estado, precário sem lacre, possibilitando assim a adulteração da quantidade de combustíveis para o consumidor. O Posto Moura e Silva (Posto Dado) apresentava as mesmas irregularidades, destacando-se dentre elas a venda e o armazenamento inadequado de óleos lubrificantes, de botijões de gás e contêineres plásticos de mil litros, sendo que a utilização para armazenamento de combustíveis nestes recipientes é proibida.

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