Princípio da Anualidade

A Constituição Federal, em seu artigo 16, determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, isso se aplica também a emenda constitucional. Ou seja, qualquer mudança na legislação eleitoral deve ocorrer antes do dia 5 de outubro deste ano, caso contrário, não valerá para as eleições de 2008.

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