Quitação Militar
Os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) decidiram pela exigibilidade do comprovante de quitação militar para efetivar o alistamento eleitoral no caso de índios integrados.
A dúvida surgiu após o Juízo da 40º Zona Eleitoral, em Tucuruí, verificar que existia um grande contingente indígena no local manifestando a vontade de realizar seu alistamento eleitoral.
A decisão da Corte do TRE/PA foi baseada nos termos da Resolução nº 20.806 do TSE, que diz: "São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa".
O índio integrado é aquele que foi liberado do regime tutelar e está em plenitude de sua capacidade civil, ainda que conserve usos, costumes e tradições característicos de sua cultura. Qualquer índio poderá requerer ao Juízo competente a sua liberação do regime tutelar. Contudo, segundo os artigos 9 e 10, do Estatuto, são necessários alguns requisitos, como: Idade mínima de 21 anos; Conhecimento da língua portuguesa; Habilitação para o exercício da atividade útil, na comunhão nacional; Razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
Após o índio alcançar a condição de integrado, ele estará, como todo brasileiro, obrigado ao serviço militar, por força do disposto no art. 143 da Constituição Federal de 1988.
Já os índios não integrados, não podem se alistar como eleitores e, não é exigido deles também qualquer tipo de documento, tampouco quitação militar.
A Lei nº 6.001/73, mais conhecida como "Estatuto do Índio", foi criada no governo do presidente Emílio Garrastazu Médici (1969-1974), e tem o seu objetivo citado logo no art. 1º quando dispõe que: "Esta lei regulariza a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional".
Fonte: TRE-PA
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