Esclarecimento

Uma interpretação motivada por uma declaração com informações incoerentes do chefe do Cartório Eleitoral de Itaituba, onde o mesmo afirma que o candidato Eduardo Azevedo teria "dado início ao processo de regularização de justificativa de voto" motivou o relator do processo a inabilitar o mesmo, imaginando que não havia quitação eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais e em pleno exercício de seus direitos políticos. A quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para o registro de candidatura e a sua ausência é motivo para recusa do pedido pela Justiça Eleitoral.

A necessidade do documento está prevista no artigo 11, da Lei das Eleições (9.504/97). A lei, contudo, não discrimina o que caracteriza a falta de quitação eleitoral. O TSE vem firmando alguns entendimentos a partir da interpretação da legislação eleitoral.

Se o candidato não votou em eleições passadas, não justificou a ausência e não pagou multa até o requerimento do registro de candidatura, está em falta com suas obrigações eleitorais e, portanto, não recebe a certidão de quitação.

O advogado Mauro Santos e sua assessoria jurídica já está preparando o Embargo de Declaração, apresentando os documentos necessários (certidão e comprovante de justificativa) para provar que o candidato não iniciou o processo de justificativa, mas que o Cartório Eleitoral deixou a desejar quando de seu processamento no Sistema Nacional de Cadastro de Eleitores.

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