MPE APURA IRREGULARIDADES NO MUNICÍPIO DE PRAINHA
O promotor de Justiça Danyllo Pompeu Colares, do município de Prainha, no Oeste do Pará, instaurou procedimento administrativo preliminar para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao repasse de verbas destinadas à Câmara Municipal pela prefeitura.
O MP recebeu representação dos vereadores de Prainha e já emitiu Recomendação para que os mesmos instalem uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas da diferença do repasse das verbas e a possível ocorrência de atos de improbidade e crime de responsabilidade pelo prefeito, além de outras providências.
O MP recomendou ainda que os vereadores adotem providências, em caráter de urgência, para que seja regularizado o repasse das verbas destinadas à Câmara Municipal, de acordo com os valores previstos em Lei Municipal, inclusive com ingresso de ação judicial.
E ainda que “amplie e efetive a fiscalização aos atos do Prefeito Municipal, cumprindo o que determina a Constituição Federal em seu art. 31, devendo lembrar que os Vereadores também podem responder por seus atos, caso não cumpram o papel que lhes foi designado pela Lei Maior”.
Ao instaurar o procedimento, o promotor de justiça considerou que a irregularidade no repasse de verbas à câmara dos municípios constitui ato de improbidade administrativa do prefeito, que pode por esse motivo, responder por crime de responsabilidade.
O MP oficiou ao prefeito Sergio da Graça Amaral Pingarilho, para que, no prazo máximo de cinco dias, envie a Promotoria de Justiça o demonstrativo de repasse da verba referente aos últimos 10 meses.
Fonte: Ministério Público Estadual
O MP recebeu representação dos vereadores de Prainha e já emitiu Recomendação para que os mesmos instalem uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas da diferença do repasse das verbas e a possível ocorrência de atos de improbidade e crime de responsabilidade pelo prefeito, além de outras providências.
O MP recomendou ainda que os vereadores adotem providências, em caráter de urgência, para que seja regularizado o repasse das verbas destinadas à Câmara Municipal, de acordo com os valores previstos em Lei Municipal, inclusive com ingresso de ação judicial.
E ainda que “amplie e efetive a fiscalização aos atos do Prefeito Municipal, cumprindo o que determina a Constituição Federal em seu art. 31, devendo lembrar que os Vereadores também podem responder por seus atos, caso não cumpram o papel que lhes foi designado pela Lei Maior”.
Ao instaurar o procedimento, o promotor de justiça considerou que a irregularidade no repasse de verbas à câmara dos municípios constitui ato de improbidade administrativa do prefeito, que pode por esse motivo, responder por crime de responsabilidade.
O MP oficiou ao prefeito Sergio da Graça Amaral Pingarilho, para que, no prazo máximo de cinco dias, envie a Promotoria de Justiça o demonstrativo de repasse da verba referente aos últimos 10 meses.
Fonte: Ministério Público Estadual
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