Alimentos são apreendidos e interditados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (25), a apreensão de todos os lotes do Alimento Protéico para Atletas Sabor Baunilha em pó, marca Low Carb Protein Massive Whey MRM, importado pela empresa K2 Logística Importação Exportação Ltda. O produto não tem registro na Anvisa e a empresa não possui alvará sanitário.
Também deve ser recolhido o produto Sal Moído Iodado, da marca Miramar (lote 9016 DZ; validade 01/01/2011), fabricado por Norte Salineira S.A Indústria e Comércio Norsal. Laudos emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Fortaleza, Ceará, indicaram que o alimento apresentava teor de iodo inferior ao limite determinado pela legislação sanitária.
Por estar com o número de registro vencido, a água mineral Leve, da empresa Rogéria Maria Cipolli Me, é outro produto que não pode ser consumido ou vendido. A Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do produto.
Interdição
A Agência determinou, ainda, a interdição cautelar do Lote 2 (validade 01/08/2010), do Amendoim Ravena 500g, fabricado por JR Comercial e Industrial Ltda/MG. Laudo de análise emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, de Minas Gerais, apontou teores de aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária.
A exposição a altas concentrações de aflatoxina pode produzir danos ao fígado, como necrose e cirrose hepática. A Resolução RDC 274/2002 da Anvisa estabelece os limites admissíveis da substância para alimentos.
A interdição do produto vale por 90 dias, período em que a empresa tem direito à contraprova do laudo oficial. Durante esse prazo, o lote interditado não pode ser vendido ou consumido.
Fonte: ANVISA.
Também deve ser recolhido o produto Sal Moído Iodado, da marca Miramar (lote 9016 DZ; validade 01/01/2011), fabricado por Norte Salineira S.A Indústria e Comércio Norsal. Laudos emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Fortaleza, Ceará, indicaram que o alimento apresentava teor de iodo inferior ao limite determinado pela legislação sanitária.
Por estar com o número de registro vencido, a água mineral Leve, da empresa Rogéria Maria Cipolli Me, é outro produto que não pode ser consumido ou vendido. A Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes do produto.
Interdição
A Agência determinou, ainda, a interdição cautelar do Lote 2 (validade 01/08/2010), do Amendoim Ravena 500g, fabricado por JR Comercial e Industrial Ltda/MG. Laudo de análise emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, de Minas Gerais, apontou teores de aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária.
A exposição a altas concentrações de aflatoxina pode produzir danos ao fígado, como necrose e cirrose hepática. A Resolução RDC 274/2002 da Anvisa estabelece os limites admissíveis da substância para alimentos.
A interdição do produto vale por 90 dias, período em que a empresa tem direito à contraprova do laudo oficial. Durante esse prazo, o lote interditado não pode ser vendido ou consumido.
Fonte: ANVISA.
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