Pará: Zoneamento da pupunha beneficiará 8 municípios
As regras do zoneamento agrícola para a pupunha foram divulgadas nesta segunda-feira (12). no Diário Oficial. No total, 12 Estados foram beneficiados. No Pará, oito municípios estão inclusos na zona: Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Porto de Moz, Rurópolis, Santarém e Trairão.
Os municípios fazem parte das Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei No-7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.
SOBRE O ZONEAMENTO
O zoneamento agrícola identifica as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de pupunha. Para isso, são considerados os municípios que apresentaram no mínimo, 20% de seu território com condições climáticas dentro dos critérios adotados pelo Governo.
Não são indicadas para o cultivo: as áreas de preservação obrigatória; áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos e matacões (vegetação), que ocupem mais de 15% da massa ou da superfície do terreno.
Os Estados que fazem parte da lista de beneficiados pelo zoneamento são: Acre, Bahia, Goias, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Pupunha - Espécie tropical da família das arecáceas, muito utilizada na produção de palmito, é encontrada em altitudes que vão desde o nível do mar até dois mil metros. Além disso, produz frutos ricos em amido (carboidratos) e vitamina A, dispostos em cachos em cores que variam do vermelho ao amarelo.
No Pará, a fruta faz parte do cardápio tradicional da população, que consome a fruta cozida, com os mais diversos acompanhamentos. Além disso, a pupunha é parte das receitas de pratos exóticos na gastronomia paraense.
Fonte: Diário do Pará
Os municípios fazem parte das Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei No-7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico- ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.
SOBRE O ZONEAMENTO
O zoneamento agrícola identifica as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de pupunha. Para isso, são considerados os municípios que apresentaram no mínimo, 20% de seu território com condições climáticas dentro dos critérios adotados pelo Governo.
Não são indicadas para o cultivo: as áreas de preservação obrigatória; áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos e matacões (vegetação), que ocupem mais de 15% da massa ou da superfície do terreno.
Os Estados que fazem parte da lista de beneficiados pelo zoneamento são: Acre, Bahia, Goias, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Pupunha - Espécie tropical da família das arecáceas, muito utilizada na produção de palmito, é encontrada em altitudes que vão desde o nível do mar até dois mil metros. Além disso, produz frutos ricos em amido (carboidratos) e vitamina A, dispostos em cachos em cores que variam do vermelho ao amarelo.
No Pará, a fruta faz parte do cardápio tradicional da população, que consome a fruta cozida, com os mais diversos acompanhamentos. Além disso, a pupunha é parte das receitas de pratos exóticos na gastronomia paraense.
Fonte: Diário do Pará
Comente aqui