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Jacareacanga: E agora Carlos Veiga?

Processo nº 1160012006-00

Origem: Prefeitura Municipal de Jacareacanga

Assunto: Prestação de Contas de 2006

Responsável: Carlos Augusto Veiga

Relator: Conselheiro Alcides Alcantara

Decisão: I – Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Jacareacanga, a não aprovação das contas da Prefeitura, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do Sr. Carlos Augusto Veiga, pelas seguintes irregularidades: 1) Ausência de processos licitatórios: J. T. Ferreira e Pinheiro Ltda. (R$ 96.422,60); Azevedo & Barbosa Ltda. (R$ 112.928,00); Cofarma. Comec – Com. E Rep. Ltda. (R$ 69.327,00), Construtora Emob Ltda. (R$ 153.042,15); Ideal Viagens e Turismo Ltda. (R$ 48.916,64), no total de R$ 480.636,39; 2) Diárias pagas sem amparo legal, no montante de R$ 67.380,29 (sessenta e sete mil, trezentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) e agente ordenador no valor de R$ 1.660,80 (hum mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos), os quais deverão ser recolhidos aos Cofres do Município, atualizados monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, vencidos os Conselheiros Daniel Lavareda e Cezar Colares, apenas quanto ao recolhimento das diárias;

II – Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.
Com informações de João Paxiúba

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