CNJ confirma obrigatoriedade de magistrado morar na comarca em que atua
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, nesta terça-feira
(27/11), ser obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua.
As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são
excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma
fundamentada. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária, em resposta à
consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a resposta formulada pelo
relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que
confirmou a obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam. A
regra, segundo o conselheiro, está prevista tanto na Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman), quanto na própria Constituição Federal.
“Não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete
aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de
forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”, afirmou o
relator.
Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução n.
37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para
regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de
conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes
devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra
comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o
conselheiro.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
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