LIMINAR
GARANTE QUE ÔNIBUS POSSAM CIRCULAR EM ITAITUBA
A juíza Vanessa Couto, respondendo pela 2ª vara da Comarca de Itaituba,
concedeu na quinta feira, dia 14 último, liminar a empresa Rio Moju Transporte
LTDA para continuar circulando com suas linhas de ônibus em Itaituba.
A empresa, que desde Abril do ano de 2012 estava trabalhando, com
um Decreto Lei, que concedeu a título PRECÁRIO o serviço de Transporte Público
Coletivo no município de Itaituba, teve suas atividades suspensas,
através de uma Notificação expedida pelo Coordenador da COMTRI, advogado Davi
Salomão. A empresa Rio Moju entrou na justiça com Mandato de Segurança, através
do advogado Adalberto Viana da Silva, que solicitou a
liminar para garantir o transporte coletivo na cidade de Itaituba.
No seu despacho, a juíza Vanessa Couto, alega que o Coordenador da COMTRI
não tem poderes para revogar um ato do chefe do Poder Executivo. Como ele, Dr.
Davi Salomão, não tem poderes acima da maior autoridade do município, a juíza
tornou invalido o ato de suspensão do transporte coletivo na cidade,
determinando que os ônibus da empresa continuem circulando normalmente.
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