Juiz proíbe festas depois das 22h em Mosqueiro

Uma liminar do juiz Torquato Araújo de Alencar, da Vara Distrital de Mosqueiro, proibiu a realização de festas na ilha entre as 22h e 7h da manhã em estabelecimentos que não tenham isolamento acústico. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado.

Na ação civil pública o MP diz que a situação na ilha é de 'total descontrole' com prejuízo aos moradores e frequentadores do balneário. A determinação afeta diretamente as licenças, alvarás ou qualquer instrumento permissivo emitidos pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
A proibição inclui também espaços onde ocorram ensaios, apresentações ou qualquer outra atividade festiva, ao vivo ou não, com ou sem a utilização de sistemas de amplificação sonora em bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas e barracas.
Quem não cumprir a decisão está sujeito a multa de R$ 5 mil. O juiz determinou também a  cassação das autorizações concedidas em descordo com esta decisão, sob pena do agente público responsável pela sua concessão ser multado em R$ 20 mil, por cada local flagrado funcionando fora da legalidade.
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