MPF requisita dados para fazer pente-fino na educação indígena no Pará
O Ministério
Público Federal (MPF) no Pará encaminhou à Secretaria de Estado de Educação
(Seduc) uma série de questionamentos sobre a existência e a execução de
políticas públicas voltadas à educação indígena no Estado. O objetivo é
monitorar a atuação do Estado na área para garantir que nenhum direito indígena
esteja sendo violado.
O ofício foi
enviado nesta segunda-feira, 8 de agosto. A Seduc terá 30 dias para apresentar
as respostas, prazo contado a partir do recebimento do documento. Se a
secretaria não responder ou se apresentar respostas consideradas incompletas, o
MPF pode tomar as medidas que considerar cabíveis, incluindo recorrer à
Justiça.
Caso as respostas
apresentadas pela Seduc apontem o descumprimento ou a execução deficiente ou
irregular de políticas de educação indígena, o MPF requisitou à secretaria que
desde já justifique os motivos das desconformidades e relate quais as medidas
administrativas efetivamente tomadas para sanar os problemas, além de
apresentar o cronograma para a solução das pendências.
Caso as respostas
indiquem que a legislação está sendo atendida, o MPF pede que essas respostas
sejam comprovadas por meio de documentos. Caso contrário, as respostas serão
considerada não respondidas.
Confira os itens do
questionário encaminhado pelo MPF à Seduc:
1. A categoria
“escola indígena” consta oficialmente no sistema de ensino do Estado?
2. Em caso
negativo, as providências para criação da categoria “escola indígena” no
sistema de ensino já foram tomadas e encaminhadas para aprovação pelo Conselho
Estadual de Educação?
3. Na Secretaria
existe estrutura organizacional específica para a modalidade Educação Escolar
Indígena - EEI (Resolução CNE/CEB nº 05/2012, art. 14, §6º)?
4. No próximo Plano
de Ações Articuladas (PAR), existe(m) rubrica(s) específica(s) para tratar de
educação escolar indígena? Especifique as ações.
5. Em caso
positivo, os indígenas participaram da elaboração do “PAR Indígena”?
6. Foram utilizados
os recursos do último PAR para a educação escolar indígena? Especifique.
7. Na última
gestão, a Secretaria utilizou todos os recursos destinados pela União
(inclusive os previstos para a educação em geral) para a educação escolar
indígena? Especifique os valores por ação.
8. Está utilizando
nesta gestão ou há previsão de utilização? Especifique os valores por ação.
9. Existe Plano
Estadual de Educação?
10. Em caso
positivo, existe previsão específica para a modalidade de ensino “educação
indígena”?
11. As Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Indígena constam no referido Plano
(Resolução CNE/CEB nº 05/2012)? 12. Existem outros documentos normativos no
Estado que tratem da educação escolar indígena? Especifique.
13. O apoio técnico
e financeiro prestado pelo MEC para a implementação da educação escolar
indígena tem sido satisfatório? Especifique.
14. No Estado
existem cargos e plano de carreira para os professores indígenas que participam
do sistema de ensino? Está havendo concurso público?
15. A Secretaria
realiza ou apoia – técnica e financeiramente – ações de formação inicial de
professores indígenas?
16. E quanto às
ações de formação continuada de professores indígenas?
17. A Secretaria
prevê em suas ações o financiamento de produção de material didático para a
EEI?
18. Existem
convênios de Cooperação Técnica entre Estado e municípios para a oferta de
educação escolar indígena? Especifique. [Os municípios aos quais o
questionamento se refere são: Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua,
Augusto Corrêa, Bagre, Baião, Barcarena, Belém, Benevides, Bonito, Bragança,
Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cametá, Capanema, Castanhal, Chaves, Colares,
Concórdia do Pará, Curralinho, Curuçá, Igarapé- Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi,
Limoeiro do Ajuru, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Melgaço,
Mocajuba, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Oeiras do Para, Peixe-Boi, Ponta de
Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Salvaterra, Santa Barbara do
Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém
Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim,
São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, São Sebastião da
Boa Vista, Soure, Terra Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Vigia e Viseu].
19. Caso exista
regime de colaboração entre o Estado e o município, preenchem os municípios os
três requisitos previstos na Resolução CNE/CEB 3/1999, art. 1º, para atuar em
regime de colaboração com o Estado na oferta e execução da EEI (constituir-se
em sistema de educação próprio, dispor de condições técnicas e financeiras
adequadas e ouvir a comunidade interessada quanto a essa responsabilidade
repassada para o Município)?
20. Existem Planos
Municipais de Educação? Em caso positivo, contempla a EEI?
MPF/Assessoria de
Comunicação
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