SECRETARIA DA FAZENDA DO PARÁ EM ITAITUBA PASSA A EMITIR NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA.

O DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO FACILITARÁ O ACESSO DOS PRODUTORES RURAIS QUE NÃO TÊM INSCRIÇÃO ESTADUAL.

Hoje, se um produtor rural não cadastrado junto a SEFA precisa emitir nota fiscal avulsa tem que se dirigir a uma unidade do fisco estadual. A emissão de documento eletrônico vai facilitar a comercialização dos produtos. O produtor poderá emitir o documento em casa ou no escritório, usando computador ligado a internet. Manoel Silva, gerente do órgão de execução administrativa tributária, vinculado a Secretaria estadual da Fazenda, explica que a decisão do governo em disponibilizar os atendimentos de forma online, visa atender a uma demanda de segmentos econômicos e sociais.

A Nota fiscal eletrônica se destina, especialmente, a usuários não obrigados à inscrição estadual, mas que, eventualmente, necessitam de documentos fiscais para movimentação de bens, aos produtores rurais (pessoas físicas) na circulação de mercadorias e ao Micro empreendedor individual – MEI. Também pode ser utilizado por pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS; na circulação de mercadorias, por exemplo, de construtoras e órgãos públicos e por pessoa física não contribuinte do ICMS.

A Sefa está buscando a parceria com as prefeituras, pois elas vão se beneficiar do sistema de emissão de notas eletrônico com a especificação correta do local dos produtos. Para a emissão será necessário fazer o cadastro prévio no Portal de Serviços da Secretaria, no endereço www.sefa.pa.gov.br. As notas fiscais emitidas são usadas no cálculo do valor adicionado, que por sua vez é utilizado para calcular a cota parte do ICMS dos municípios. Por isso o interesse da sefa em estabelecer as parcerias com os municípios e os produtores rurais.
Fonte: Márcio Vieira

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.