Mais de 67 mil eleitores paraenses devem procurar a Justiça Eleitoral para se regularizar

2,6 milhões de eleitores faltosos poderão ter o título cancelado no Brasil. A lista com os nomes de quem não votou nas últimas três eleições já está disponível.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta quarta-feira, 20, a listagem com os nomes dos eleitores faltosos que não compareceram às urnas nos três últimos pleitos. Em todo território nacional 2.645.785 eleitores foram identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio.
No estado, 67.145 eleitores devem procurar o cartório eleitoral mais próximo para se regularizar. De acordo com o cronograma estabelecido pelo TSE, os cartórios eleitorais devem afixar as listagens dos eleitores faltosos. Somente aqueles que estiverem nessa condição, deverão regularizar sua situação a partir do dia 7 de março. Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização é previsto na Resolução de número 23.594/2018, do TSE.
Com o título cancelado o eleitor fica impossibilitado de sacar benefícios sociais, emitir passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.
Alerta
A Justiça Eleitoral ressalta que, não emite nenhum tipo de e-mail, mensagem ou notificações alertando o cidadão. Os eleitores devem ficar atentos ao recebimento de mensagens neste tipo.
Mensagens falsas começaram a circular com conteúdo relacionado ao cancelamento do título eleitoral e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais através de um link que a Justiça Eleitoral não reconhece. Para se certificar de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TSE, no site do TRE do Pará - tre-pa.jus.br -  ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.


Seis municípios paraenses entram em revisão biométrica
A partir desta quarta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral inicia mais uma etapa do recadastramento biométrico no Pará.
Eleitores dos municípios de Colares, Limoeiro do Ajurú, Ourém, Pau D’arco, Santa Cruz do Arari e Ulianópolis, devem fazer o recadastramento biométrico de forma obrigatória. Quem não fizer, terá o título cancelado e pode perder benefícios sociais como Bolsa Família, Seguro Defeso, por exemplo. Fica impedido também de tomar posse e realizar concursos públicos, emitir passaporte, pedir empréstimos, entre outras restrições.  
Os eleitores devem procurar o quanto antes o Cartório Eleitoral do município ou o Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral munido de um documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência atualizado. Para a retirada do primeiro título, para os homens, é necessário apresentar o comprovante de alistamento militar.
A Justiça Eleitoral conta com o apoio das Prefeituras dos municípios. Técnicos do TRE realizaram treinamento para os colaboradores cedidos pela gestão municipal e todos estão mobilizados para trabalhar de forma intensa neste período de revisão.
Somando o eleitorado desses seis municípios, o TRE do Pará terá o desafio de atualizar os dados cadastrais de cerca de 75.188 mil eleitores.
Quantidade de Eleitores por município
·         Colares (10.066)
·         Limoeiro do Ajurú (19.675)
·         Ourém (15.304)
·         Pau D’arco (6.768)
·         Santa Cruz do Arari (6.380)
·         Ulianópolis (16.995)
Biometria no Pará
Além desses, os municípios de Marabá, Abaetetuba, Itaituba, Altamira, Cametá e Redenção continuam em processo de recadastramento biométrico obrigatório até o mês de maio, pois são municípios com maior número de eleitores.
Até agora, o Pará já possui 84 municípios biometrizados. A meta do TRE é que nas eleições municipais de 2020 todos os eleitores paraenses votem através da impressão digital.  
Sistema biométrico
A biometria funciona como mais um dispositivo de segurança na hora do voto, já que é um método de identificação único para cada indivíduo. No dia do pleito é preciso realizar a leitura das digitais para liberar o eleitor a computar o voto na urna. Ou seja, nenhum cidadão pode votar por outra pessoa, inibindo assim, qualquer tipo de fraude. 

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