Jacareacanga: BAIXO ÍNDICE DE COMPARECIMENTO NA BIOMETRIA NO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA.

Biometria: eleitor que não realizar o procedimento poderá ter dificuldades para receber benefícios federais.

O cadastramento biométrico para os moradores do município de Jacareacanga, se tornou obrigatório neste ano. Os eleitores têm até dia 31  de outubro para a atualização dos dados e coleta eletrônica das digitais. Mas apesar da obrigatoriedade, a procura pelo serviço no Cartório Eleitoral de Jacareacanga, ainda é baixa. 

O chefe do cartório eleitoral de Jacareacanga, Arildo Repolho, tem tido uma grande preocupação, com essa ausência dos eleitores. Para isso, o chefe do cartório eleitoral de Jacareacanga, tem reunido com a gestão municipal, onde juntos, estão tentando viabilizar uma forma de locomoção das pessoas, que moram longe da sede do município, em especial os indígenas Munduruku, que residem em aldeias que ficam longes da cidade.

Segundo o chefe do cartório eleitoral de Jacareacanga, Arildo Repolho, informou que a principal dificuldades são dos indígenas, principalmente que moram em aldeias distantes da sede do município, mas que espera que até o prazo definido pelo Tribunal Eleitoral do Pará – TRE, a procura para os eleitores para se  regularizarem, aumente.
O município de Jacareacanga, tem 11.001 eleitores. 4.088 já realizaram a biometria (Apenas 39,17% estão cadastrado). 6.348 ainda não estão cadastrado e 565 tiveram seus títulos cancelados. O chefe do cartório eleitoral de Jacareacanga, Arildo Repolho, espera que até a data de 31 de outubro, data limite, estejam todos eleitores cadastrados biometricamente.

Arildo Repolho, informou que, a revisão é só para os eleitores que ainda não fizeram a biometria. Os eleitores que já fizeram, não precisam comparecer no cartório novamente”. “O cadastramento é uma revisão no título de eleitor que colhe as dez digitais. Em seguida o eleitor faz coleta de dados biométrico e uma foto da pessoa é tirada. Um título de eleitor igual ao título anterior da pessoa é reimpresso, única diferença é que terá destacado que ela fez o cadastramento biométrico”, complementou” finalizou

No intuito de evitar prejuízos aos eleitores em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral da Pará -TER, chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais. 

Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos. 

Quem não fizer o procedimento de coleta das digitais (biometria) até o prazo estabelecido terá o título cancelado.

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Até o pleito de 2018, vários municípios concluíram com sucesso o cadastro de todo o eleitorado, informa TSE.

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