Itaituba: ACUSADOS DE LATROCÍNIO SÃO PRESOS E DEPOIS DE OUVIDOS LIBERADOS.

Na manhã desta quarta-feira (02.03), elementos acusados de cometerem crime de latrocínio em Itaituba no sudoeste do estado, foram liberados, após serem ouvidos em depoimento na 19ª Seccional de Polícia Civil. Os acusados, foram presos na tarde da ultima terça-feira. Os dois elementos são acusados de ter assassinado o jovem Pablo Ruan Lima, na ultima segunda-feira, onde depois de matar o jovem, furtaram a moto e alguns objetos da casa da vítima. O crime aconteceu no bairro do Piracanã.

Segundo o delegado Daniel Ferreira, a soltura dos acusados se deu porque, eles foram presos foram do flagrante/deleito, após as 24 horas do crime em questão, e por não ter nenhum mandado de prisão preventiva contra eles, mesmo um deles confessando o crime, onde relatou ao delegado, como matou e porque matou.

De acordo com a lei não foi possível mantê-los presos. Artigo 302 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941. Amigos e familiares ficaram sabendo da soltura dos acusados e foram para a delegacia de polícia, onde em entrevista à imprensa eles pediram justiça pela morte de Pablo Ruan Lima.  Após serem liberados os acusados foram flagrados correndo na rodovia transamazônica, possivelmente temendo alguma agressão. 

Qual o tempo para se livrar do flagrante? Assim, não há um prazo na lei, no sentido de que a prisão em flagrante só pode ocorrer nas primeiras 24 horas. O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal.

Qual a diferença de prisão em flagrante e preventiva? A prisão em flagrante é aquela feita quando o autor do delito é flagrado o praticando ou logo após ele o ter praticado. Já a prisão preventiva tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a colheita de provas ou fuja

com informações de: Junior Ribeiro

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