EX-PREFEITOS SE LIVRAM DE PROCESSOS NO TCE BENEFICIADOS PELA PRESCRIÇÃO DOS ATOS INVESTIGADOS.

A prescrição de processos julgados pelo Tribunais de Contas do Estado tem livrado prefeitos e ex-prefeitos de punição por suposta irregularidade na aplicação de dinheiro público. Recentes acórdãos publicados em diários oficiais pelas Cortes responsáveis pela fiscalização e análises das contas de gestores e ex-gestores mostram que a incidência de prescrição que tem beneficiado muitos políticos da região.

No Pará, na lista de gestores beneficiados com a prescrição de processos estão os atuais deputados estaduais Maria do Carmo Martins (Santarém) e Eraldo Pimenta (Uruará), e os ex-prefeitos Jardel Vasconcelos Carmo (Monte Alegre), Ranilson Araújo do Prado (Aveiro), Cleóstenes Farias do Vale e João Damaceno Figueiras (Alenquer) e Aparecido Florentino da Silva (Rurópolis).

A ex-prefeita de Santarém, Maria do Carmo, por exemplo, respondia a um processo que apurava supostas irregularidades na prestação de contas de verbas da saúde, em 2007, relativas a um convênio da Prefeitura de Santarém com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), de relatoria do conselheiro Luiz Cunha. Após 16 anos, o processo foi extinto.

Os casos mais recentes foram publicados na edição do último dia 22, do Diário Oficial do Estado (DOE). Duas decisões dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCEPA), livraram de punição, o ex-prefeito do município de Uruará e atual deputado estadual Eraldo Pimenta, e o atual prefeito de Óbidos, Jaime Barbosa da Silva, com processos que tramitavam desde 2008. 

Ambos os processos são relacionados a convênios firmados pelas prefeituras desses dois municípios nos anos de 2005 e 2008, respectivamente. 

O processo TC/516801/2012, trata-se da tomada de contas relativa ao convênio firmado pela Prefeitura de Uruará, na gestão de Eraldo Pimenta, com a Secretaria de Estado de Educação Pública do Pará (Seduc), no ano de 2005 e termo aditivos. 

A proposta de decisão foi apresentada em plenário pela conselheira substituta Milene Dias da Cunha e a decisão formalizada pela conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira. O pleno do TCE acordou por unanimidade a proposta da relatora e julgou extinto o processo de responsabilidade de Eraldo Pimenta em razão da incidência da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva com o consequente arquivamento dos autos. 

Decisão semelhante à de Eraldo Pimenta, foi tomada pela Corte a favor do prefeito de Óbidos, Jaime Barbosa da Silva. O TC/524972/2011 é relativo à prestação de contas referente ao convênio SEPOF/FDE nº 002/2008 e termos aditivos. 

A proposta de decisão foi do conselheiro substituto Julival Silva Rocha e formalizado também pela conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira. Os conselheiros acompanharam a relatora e votaram pela extinção do processo também em razão da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória.

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