MONTE ALEGRE: Equatorial Pará realiza mutirão com inscrição para troca de geladeiras antigas por novas
A ação iniciou nesta segunda-feira, 18, e na oportunidade também é feita a troca de lâmpadas, negociação de débito e cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
A Equatorial Pará iniciou na manhã desta segunda-feira, 18, o mutirão ‘’Pelo Cliente Todo Dia”, no município de Monte Alegre, região do Baixo Amazonas. Durante a ação, os clientes têm a oportunidade de fazer a inscrição para a troca de geladeira antigas por novas, que será realizada por meio de sorteio. As equipes da distribuidora recebem os clientes na Praça da Matriz, localizada a rua Engenheiro Fernando Guilhon, de 18 a 20 de setembro, das 8h às 12h e das 14h às 17h e, no dia 21, apenas das 8h às 12h, uma vez que às 18h irá ocorrer o sorteio. A entrega dos novos refrigerados para as pessoas contempladas será dia 22, pela manhã.
Para participar do sorteio de troca de geladeiras é necessário apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) e uma conta de energia em seu nome. Além disso, o cadastrado deve ter uma geladeira antiga, em funcionamento, para a troca.
TROCA DE LÂMPADAS
Visando incentivar o consumo sustentável de energia, os clientes também poderão realizar a troca de lâmpadas incandescentes ou fluorescentes por lâmpadas de LED. Com o uso das luminárias de LED, as famílias poderão ter uma economia de até 80% na iluminação residencial. Para realizar a troca, é necessário apresentar RG e CPF do titular da conta e ainda estar em dia com a distribuidora. Cada cliente poderá trocar até cinco lâmpadas.
Entre os critérios, também está a apresentação da última conta paga ou o comprovante da negociação.
MAIS SERVIÇOS
Na ação, também será possível realizar cadastro na Tarifa Social e Rural de Energia Elétrica, além de, também, negociar débitos em atraso com condições especiais.
Para garantir a inscrição no programa de Tarifa Social, o cliente precisa levar RG, CPF e o Número de Inscrição Social (NIS) atualizado. Já para conseguir negociar os débitos em atraso, o morador precisa ser o titular da conta de luz e apresentar documentos pessoais.
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