Indígenas e quilombolas tem desconto de até 100% na tarifa de energia elétrica

De acordo com a distribuidora de energia, é preciso estar inscrito e com todos os dados atualizados junto ao Cadastro Único (CadÚnico), inclusive o Número de Identificação Social (NIS).

No município de Santarém, região dos oeste paraense, quase 1.300 indígenas e quilombolas estão deixando de receber descontos de até 100% na conta de energia porque ainda não solicitaram o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do governo federal direcionado às famílias consideradas de baixa renda. 

Conforme o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, Gilliard Vaz, existem muitos indígenas e quilombolas que possuem o NIS, mas que ainda não estão cadastrados na distribuidora. “A gente reforça que mesmo que esses clientes não residam em casa própria, eles podem cadastrar o imóvel onde moram, com direito à tarifa de energia reduzida”, explicou.

Os descontos oferecidos para as famílias indígenas e quilombolas são diferenciados: até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês, o desconto é de 100%. Para o consumo a partir de 51 kWh/mês, até 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

Para ter acesso ao benefício, é preciso estar inscrito e com todos os dados atualizados junto ao Cadastro Único (CadÚnico), inclusive o Número de Identificação Social (NIS). Além disso, também é necessário ter renda igual ou menor a meio salário mínimo por pessoa da família, ou possuir, entre seus moradores, alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os indígenas que não possuírem RG ou CPF, podem apresentar o RANI – Registro Administrativo de Nascimento Indígena. 

Documentação necessária

• CPF;

• Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias indígenas;

• Número de Identificação Social (NIS);

• Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;

• Informar a conta contrato da conta de energia.

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