Jacareacanga: AÇÃO POPULAR CONTRA O EX-PREFEITO RAIMUNDO SANTIAGO E EX-SECRETÁRIOS E OUTROS É EXTINTO PELO TJ-PA

A ação estava paralisada há dois anos, por falta de manifestação das partes.
Depois de muito alarde por parte dos autores em uma Ação Popular de Nº 0000383-39.2018.8.14.0112, capitaneado por Anacleto Raimundo da Costa Madeira e Domingos Borges, contra o ex-prefeito Raimundo Batista Santiago, ex-secretários e alguns fornecedores, foi extinta pelo juiz de direito da Comarca de Jacareacanga. 

Em seu despacho, o juiz extinguiu a referida ação, já que autores, não se manifestaram ao serem intimados pela justiça, provando assim, que mais um vez, essas pessoas, não tinham qualquer prova contra os denunciados. 

Deste feita, resta caracterizada a negligência e o abandono da parte autora em relação ao processo, hipótese de extinção sem resolução do mérito prevista no art. 485, III, do CPC.

Ante o exposto e por tudo que consta nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. - Decidiu o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jacareacanga, Dr. HUDSON DOS SANTOS NUNES.

Essa ação entre outras, foram extintas pela justiça, por falta de provas e abandono por parte dos autores, que irresponsavelmente acionaram a justiça em 2018, contra o ex-prefeito Raimundo Batista Santiago e ex-secretários. 

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