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 Ao chegar Γ  seΓ§Γ£o eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentaΓ§Γ£o dos seguintes documentos vΓ‘lidos para a identificaΓ§Γ£o

Nos dias 6 de outubro (1ΒΊ turno) e 27 de outubro (eventual 2ΒΊ turno), mais de 153 milhΓ΅es de brasileiras e brasileiros comparecerΓ£o Γ s urnas para votar. Nas EleiΓ§Γ΅es Municipais de 2024, o eleitorado escolherΓ‘ representantes para os cargos de vereador e prefeito, que comandarΓ£o 5.569 municΓ­pios pelos prΓ³ximos quatro anos. Muita gente pensa que, para votar, Γ© necessΓ‘rio levar o tΓ­tulo eleitoral. Mas se liga: a verdade Γ© que, na data da votaΓ§Γ£o, vocΓͺ precisa apresentar um documento oficial com foto.

 

Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar Γ  seΓ§Γ£o eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentaΓ§Γ£o dos seguintes documentos vΓ‘lidos para a identificaΓ§Γ£o:

 

  • a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviΓ§os militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de HabilitaΓ§Γ£o (CNH);
  • o aplicativo e-TΓ­tulo (opΓ§Γ£o exclusiva para quem jΓ‘ cadastrou as impressΓ΅es digitais na JustiΓ§a Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
  •  

Toda essa documentaΓ§Γ£o Γ© aceita no dia da votaΓ§Γ£o, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo Γ© que esses documentos estejam legΓ­veis e que seja possΓ­vel comprovar a sua identidade por meio da apresentaΓ§Γ£o de um deles.


AtenΓ§Γ£o: por nΓ£o apresentarem foto, as certidΓ΅es de nascimento ou de casamento nΓ£o servem como forma de identificaΓ§Γ£o nas EleiΓ§Γ΅es 2024. TambΓ©m nΓ£o serΓ‘ admitida, no momento do voto, a apresentaΓ§Γ£o da carteira de trabalho digital (artigo 102 da ResoluΓ§Γ£o TSE nΒΊ 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).

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