MERENDA ESCOLAR TERÁ MAIS ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Percentual de compras da merenda escolar de agricultura familiar sobe para 45%.
Seguiu para a sanção presidencial o projeto de lei que
aumenta de 30% para 45% o valor mínimo de recursos da merenda escolar que devem
ser usados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar (PL
2205/2022). O texto, com origem na Câmara dos Deputados, foi aprimorado pelo
Senado e confirmado pela Câmara na terça-feira (10).
O projeto, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), foi
apresentado originalmente em 2015 para garantir um prazo mínimo de
validade para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae), que garante a merenda escolar para alunos da rede pública. Ele
foi aprovado em 2021 pela Câmara.
A ampliação no percentual mínimo da aplicação dos recursos do
programa na aquisição alimentos da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural foi uma mudança feita pelo Senado, com a relatoria da senadora
Daniella Ribeiro (PSD-PB). Pelo texto, o percentual sobe dos 30% atuais para
45%. Os senadores aprovaram o projeto em junho.
Entre os empreendimentos da agricultura familiar, devem ser
priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de
mulheres.
A versão final do texto exige que os alimentos comprados pelo
Pnae sejam entregues às escolas com prazo restante de validade igual ou
superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de
validade. A norma será aplicada aos gêneros alimentícios que possuem
obrigatoriedade de determinação do prazo de validade.
O texto, no entanto, dispensa dessa obrigatoriedade os
alimentos comprados da agricultura familiar ou do empreendedor familiar rural e
de suas organizações, geralmente fornecidos in natura.
O projeto aprovado também estabelece que os conselhos de
alimentação escolar deverão zelar pela variabilidade dos alimentos. Caberá
ainda aos conselheiros controlar o cumprimento da data de validade determinada
pelo projeto.
Para o relator na Câmara, deputado Florentino Neto (PT-PI),
as alterações feitas pelo Senado ajudaram a melhorar o texto.
Agência Senado

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