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Itaituba: HOSPITAIS TERÃO QUE GARANTIR ACOMPANHANTE NO PARTO, RECOMENDA MP

 A medida foi adotada após denúncias de descumprimento da legislação federal e vistoria realizada no Hospital Municipal de Itaituba, onde uma gestante teve o acompanhante impedido de permanecer com ela no momento do parto

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Itaituba, expediu a Recomendação nº 01/2025, determinando que todos os hospitais públicos e conveniados do município assegurem o direito das gestantes de escolher livremente seu acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. A medida foi adotada após denúncias de descumprimento da legislação federal e vistoria realizada no Hospital Municipal de Itaituba, onde uma gestante teve o acompanhante impedido de permanecer com ela no momento do parto.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Alisson Fidelis de Freitas, foi publicado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00005646-7, instaurado para acompanhar o cumprimento da Lei Federal nº 11.108/2005, que garante às parturientes o direito de ter ao seu lado um acompanhante de livre escolha. O MP também tem como objetivo reforçar políticas de humanização do parto e combate à violência obstétrica nas unidades de saúde de Itaituba.

Durante a vistoria realizada em 8 de setembro de 2025, o Ministério Público constatou situações que violam a legislação vigente, como a negação da presença de acompanhantes do sexo masculino. A Promotoria reforçou que qualquer discriminação de gênero, vínculo ou condição social é ilegal, e que a presença paterna ou de outro acompanhante indicado pela gestante reduz o estresse, fortalece vínculos familiares e melhora indicadores de saúde da mãe e do bebê.

Na recomendação, o MPPA orienta que os hospitais adotem medidas estruturais mínimas para garantir a privacidade e o conforto da gestante e do acompanhante, como cortinas divisórias, assentos adequados e orientações claras sobre os direitos envolvidos. As unidades também deverão manter registros formais quando o pai ou acompanhante optar por não permanecer no local, a fim de resguardar a instituição em eventuais apurações.

O promotor determinou ainda que os profissionais de saúde passem por capacitação periódica sobre a Política Nacional de Humanização (PNH), com ênfase em empatia, acolhimento e respeito à autonomia da gestante. Além disso, a recomendação prevê campanhas educativas nas unidades básicas de saúde e escolas municipais sobre os direitos da gestante e a importância da presença paterna no pré-natal, parto e pós-parto.

Secretaria Municipal de Saúde foi notificada e deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado de melhorias nas condições de acolhimento e privacidade das gestantes. Já o Hospital Municipal de Itaituba terá 60 dias para implementar as adequações necessárias e comprovar as medidas adotadas ao Ministério Público.

Segundo o promotor Alisson Fidelis, a iniciativa busca assegurar o cumprimento da lei e fortalecer práticas humanizadas no atendimento às mulheres, garantindo um parto digno, respeitoso e amparado. “A presença do acompanhante é um direito da gestante e um elemento essencial para o bem-estar emocional e físico durante o nascimento”, destacou.

Fonte: O EstadoNet

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