MP RECOMENDA QUE A PREFEITURA DE JACAREACANGA ADOTE MEDIDAS URGENTES PARA COIBIR USO DE FOGOS COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO.
Devem ser orientados moradores, comerciantes, organizadores de eventos e instituições públicas e privadas sobre a proibição de uso, comercialização e queima de fogos que produzam barulho.
O Ministério Público do Estado do Pará emitiu uma recomendação contundente à Prefeitura de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, para que adote, com urgência, medidas de orientação, fiscalização e combate ao uso de fogos de artifício com estampido em todo o município, conforme determina a Lei Estadual nº 9.593/2022.
Os fogos com estampido sonoro ultrapassam a emissão de 150 decibéis, marca superior aos decibéis liberados pelas turbinas de avião (aproximadamente 110 dB). Por sua vez, os fogos sem estampido emitem uma quantidade muito inferior, que não chega a 80 decibéis.
A Recomendação expedida pelo Promotor de Justiça Wesley Abrantes Leandro aponta uma série de ações que devem ser implementadas imediatamente pelo poder público municipal e pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT).
De acordo com o Ministério Público, o prefeito Sebastião Aurivaldo Pereira Silva, sua procuradora jurídica Suzy Stephan Amorim de Sousa e a secretária de Meio Ambiente e Turismo, Stefane de Oliveira Lopes, devem orientar moradores, comerciantes, organizadores de eventos e instituições públicas e privadas sobre a proibição de uso, comercialização e queima de fogos com estampido. O MP determina ainda que a gestão municipal realize campanhas educativas e de conscientização sobre os danos causados pelos artefatos pirotécnicos, destacando os riscos à saúde humana, ao bem-estar animal e ao meio ambiente.
A recomendação também exige que o município intensifique a fiscalização ambiental e sanitária, sobretudo em períodos de festas públicas e particulares, aplicando as sanções previstas aos infratores. Outra medida apontada é a necessidade de integração das ações fiscalizatórias com os órgãos de segurança pública, garantindo a efetividade da legislação estadual. O MP alerta ainda para a ilegalidade da realização de eventos públicos ou apoiados pelo poder público que utilizem ou incentivem o uso de fogos de artifício com estampido.
Comente aqui