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Jacareacanga: ELES TÊM PARTE COM O SATANÁS”: FALA HOMOFÓBICA DERRUBA CONSELHEIRA

 

Justiça do Pará manteve a cassação do mandato de uma conselheira tutelar do município de Jacareacanga, no sudoeste do estado, após a confirmação de falas consideradas homofóbicas e incompatíveis com a função pública exercida. A decisão foi tomada pela 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que recebeu a Apelação Cível e negou o provimento, por unanimidade, mantendo a decisão do Juízo.

A ação teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 2023 pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), após denúncia encaminhada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jacareacanga. A ação teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 2023 pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), após denúncia encaminhada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jacareacanga.

Entenda o caso

Segundo os autos, a conselheira, que havia se candidatado ao mandato de 2024 a 2027, teve sua conduta questionada após a divulgação de um áudio em aplicativo de mensagens no qual fazia declarações de cunho homofóbico. No conteúdo em questão, ela associa gays a demônios. Segundo os autos, a conselheira, que havia se candidatado ao mandato de 2024 a 2027, teve sua conduta questionada após a divulgação de um áudio em aplicativo de mensagens no qual fazia declarações de cunho homofóbico.

De acordo com o MPPA, as falas violaram princípios fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a proteção integral, a dignidade da pessoa humana e a não discriminação, evidenciando a inidoneidade moral exigida para o exercício do cargo. De acordo com o MPPA, as falas violaram princípios fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a proteção integral, a dignidade da pessoa humana e a não discriminação, evidenciando a inidoneidade moral exigida para o exercício do cargo.

Na sentença proferida em primeira instância, o juiz entendeu que a permanência da conselheira no Conselho Tutelar comprometeria a credibilidade e a atuação do órgão, determinando a cassação definitiva do mandato com base no artigo 131, inciso I, do ECA.

 

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