Jacareacanga: ELES TÊM PARTE COM O SATANÁS”: FALA HOMOFÓBICA DERRUBA CONSELHEIRA
A Justiça do Pará manteve a cassação do mandato de
uma conselheira tutelar do município de Jacareacanga, no sudoeste do estado,
após a confirmação de falas consideradas homofóbicas e incompatíveis com a
função pública exercida. A decisão foi tomada pela 1ª Turma de Direito Público
do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará (TJPA), que recebeu a Apelação Cível e negou o provimento, por
unanimidade, mantendo a decisão do Juízo.
A ação teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada
em setembro de 2023 pelo Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA), após denúncia encaminhada pelo Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jacareacanga. A ação teve
origem em uma Ação
Civil Pública ajuizada em setembro de 2023 pelo Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA), após denúncia encaminhada pelo Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jacareacanga.
Entenda o caso
Segundo os autos, a
conselheira, que havia se candidatado ao mandato de 2024 a 2027, teve sua
conduta questionada após a divulgação de um áudio em aplicativo de mensagens no
qual fazia declarações de cunho homofóbico. No conteúdo em questão, ela
associa gays a demônios. Segundo os autos, a conselheira, que havia se
candidatado ao mandato de 2024 a 2027, teve sua conduta questionada após a
divulgação de um áudio em aplicativo de mensagens no qual fazia declarações de
cunho homofóbico.
De acordo com o MPPA, as falas violaram princípios fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a proteção integral, a dignidade da pessoa humana e a não discriminação, evidenciando a inidoneidade moral exigida para o exercício do cargo. De acordo com o MPPA, as falas violaram princípios fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a proteção integral, a dignidade da pessoa humana e a não discriminação, evidenciando a inidoneidade moral exigida para o exercício do cargo.
Na sentença
proferida em primeira instância, o juiz entendeu que a permanência da
conselheira no Conselho Tutelar comprometeria a credibilidade e a atuação do
órgão, determinando a cassação definitiva do mandato com base no artigo 131,
inciso I, do ECA.

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