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Jacareacanga: Desabafo de uma profissional da Educação

Sábias palavras de um certo deputado que em determinada situação afirmou "o PT á igual uma ferida: vermelho por fora e podre por dentro".
Já chega dessa corja de malfeitores, que abusam, acusam e o pior roubam e humilham os trabalhadores e a população em geral.
Os professores dessa cidade_ aqueles que não votaram e apoiaram essa gentinha da gente deles, gentinha désposta e satânica _ agora estão sendo tratados como quaisquer uns, suas lotações estão sendo feitas tiranicamente como castigo e opressão. Quando mais gabaritado e mais formação e informação tiver o professor para mais longe são "jogados”. Será que eles são pedras em seus sapatos. E ainda têm que ser lotados por uma equipezinha de coordenadores que não podem ser chamados de pedagógicos, pois a menos que a lei Darci Ribeiro tenha sido alterada os formados em Letras, História e outra licenciatura qualquer já possam ser chamadas de PEDAGOGO! Voltando à lotação dos professores, muitos deles foram substituídos por pessoas contratadas, e o pior, muitos deles sem habilitação para dar aulas, e, portanto, não podem ser chamados de professores. Como será que os alunos de turmas ministradas pelos mesmos os chamarão?Quando a isso a LDB é bem clara, VEJAMOS O É DETERMINADO EM TAL LEI Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível
superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos
superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério
na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. E PARA QUEM NÃO SABE MODALIDADE NORMAL É O MESMO QUE MAGISTÉRIO. É isso que a senhora secretária de educação chama de respeito e amizade pelos professores (eles agradecem e dispensa esse seu respeito)

Nota do Blog: Queremos informar que esse desabafo nos foi enviado através de e-mail, e a pessoa pediu para não ter seu nome divulgado, pois tem medo de sofrer represálias dos atuais governantes. E atendemos conforme a Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 que dá direito de mante-la no anonimato: Lei de Imprensa (art.7°, caput)

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