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Trairão: Rejeitada a prestaçao de conta de Gilmar Baú

ACÓRDÃO Nº 20.351, DE 07/10/2010


Processo nº 1270022004-00

Origem: Câmara Municipal de Trairão

Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2004

Responsável: Gilmar Baú

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Decisão: I – Rejeitar as contas da Câmara Municipal de Trairão, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Gilmar Baú;

II – Deverá o citado ordenador recolher aos Cofres Públicos do Município a seguinte quantia:

a) R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), relativo a devolução, pelo pagamento sem amparo legal, da remuneração dos vereadores, devidamente atualizado. Unanimidade

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