TSE: rejeição de conta de campanha impede quitação eleitoral
Em uma guinada de 180 graus o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem (1º) mudar a jurisprudência vigente ao determinar que os candidatos que tiveram contas de campanha rejeitadas não receberão quitação eleitoral (requisito indispensável para requerer registro de candidatura).
> Na prática a decisão gera inelegibilidade
Anteriormente a rejeição da conta de campanha não tinha repercussão eleitoral, cabendo ao Ministério Público, em se convencendo de que houve dolo o improbidade na rejeição, proceder a ação penal cabível, podendo o candidato obter quitação eleitoral para uma próxima eleição.
A decisão de ontem, tomada por 4 votos a 3, torna, na prática, inelegíveis os sujeitos passivos da rejeição, pois não podendo obter a certidão terão os seus pedidos de registros negados.
> A espera da resolução
A ministra do TSE Nancy Andrighi declarou que a decisão atinge 21 mil pessoas em todo o Brasil.
Não ficou claro, e isto só se saberá com a publicação da resolução, por qual período a partir da rejeição da conta a Justiça Eleitoral continuará negando a quitação.
Todavia, ajuízo, seria medida mais lógica que o impedimento da quitação se fizesse apenas para a eleição imediatamente subsequente.
> Resolução pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal
Valioso observar que o candidato que tiver o seu registro negado com fundamento nesta resolução poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) a quem cabe dar o derradeiro juízo sobre o tema.
> Objetos diferentes
Não confundir esta rejeição de conta de campanha com a rejeição de contas de ordenadores de despesas prolatadas pelos tribunais de contas e nem com as tipificações de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
> Advogados em festa
Os advogados, mormente os eleitorais, estão em estado de graça com a confusão jurídica que os tribunais estão cometendo no Brasil, criando um verdadeiro, e muito mais caro, segundo ou terceiro turno nas eleições.
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