CASO FRANCISCO: POLICIAIS MILITARES SÃO EXONERADOS



A Justiça foi feita: Policiais Militares exonerados pelo delito de tortura em miritituba

Foram licenciados a bem da disciplina os policiais militares DEUZIMAR TEODORO FLORÊNCIO e SD PM RG 33799 RONILSON SOUSA SILVA que foram acusados de torturar o jovem FRANCISCO DE ASSIS CATIVO GUEDES, o qual passou a viver em cima de uma cama .

Para quem não se lembrar do fato, ocorreu em 2008 no Distrito de Miritituba, quando, na época foi amplamente divulgado pela imprensa local.

Os militares foram condenados a 5 anos de prisão em regime fechado e a perda da função pública. Sentença prolatada pelo Juiz Antonio Jose dos Santos, 3ª Vara de Itaituba, em 2010, sentença essa mantida pelo Tribunal de Justiça, ocasionando a exoneração dos militares e suas prisões. Para o magistrado Dr. Antônio José, que hoje responde pela comarca de Novo Progresso, a decisão mantida pelo Tribunal protocolada por ele, quando respondia pela 3ª vara criminal na comarca de Itaituba, significa uma vitória acentuada para a sociedade que presencia mais uma prova de que a justiça tarda mais não falha.  O magistrado Antônio José, vem desempenhando sua função com muito brilhantismo, demonstrando uma aceitação de respeito considerável da sociedade em toda a região, uma vez que tanto em Itaituba como em Novo Progresso e quando respondia também pelo município de Aveiro,  Antônio José, sempre que tem levado a divulgação de seu nome, foi para apresentar resultados de um trabalho digno, caprichoso e transparente em prol da população, que tanto clama por justiça e de acordo com seus valores, o magistrado tem apresentado, um trabalho relevante, sem medir esforços fazendo valer o dito popular que diz: “justiça foi feita para todos”.

Fonte: Tomázia Oliveira
                                                                                                                  

Veja a Portaria do Comandante Geral da Policia Militar:

PORTARIA Nº 0051/2013 – DP/2:
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício da atribuição prevista no artigo 8º, Inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006; Considerando o Memorando nº 009/2013-CONJUR/DP, de 07 de janeiro de 2013, e o Memorando nº 271/2012 - CorGERAL, de 20 de novembro de 2012; Considerando a sentença do Exmº. Sr. Antônio José dos Santos, Juiz de Direito substituto de Itaituba, que determinou de perda da função pública de policial militar do SD PM RG 33809 DEUZIMAR TEODORO FLORÊNCIO e SD PM RG 33799 RONILSON SOUSA SILVA (Processo nº 0000580-82.2007.814.0024),

RESOLVE:

Art. 1º LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA da Polícia Militar do Pará e, consequentemente EXCLUIR da folha de pagamento, o SD PM RG 33809 DEUZIMAR TEODORO FLORÊNCIO, integrante do 3º BPM/CPR 1, matricula funcional nº 54195376/1, filho de Luis Alves Florêncio e Neuza Teodoro da Silva Florêncio, residente na Travessa Ismael Araújo, s/nº, Bairro Prainha, município de Santarém, Estado do Pará;

Art. 2º LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA da Polícia Militar do Pará e, consequentemente EXCLUIR da folha de pagamento, o SD PM RG 33799 RONILSON SOUSA SILVA, integrante da 7ª CIPM/CPR X, matricula funcional nº 54194274/1, filho de Onildo de Sousa Silva e Rosete de Sousa, residente na Avenida Borges Leal, nº 918, Bairro Prainha, município de Santarém, Estado do Pará;

Art. 3º Determinar ao Comandante, Chefe ou Diretor imediato que recolha as identidades dos policiais militares, desta portaria e as encaminhe a Diretoria de Pessoal da PMPA; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Quartel em Belém-PA, 29 de janeiro de 2013.

DANIEL BORGES MENDES - CEL QOPM RG 11902
COMANDANTE GERAL DA PMPA

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.