CDP quer “ganhar no grito” grande área em Miritituba
Companhia pleiteia área de 200 mil hectares às margens do rio Tapajós
A Companhia Docas do Pará (CDP), usando de suas influências por ser
uma Companhia Mista, está querendo junto ao Governo Federal, ganhar uma
área de mais de 161 hectares, localizada às margens do rio Tapajós, na
área hoje destinada a construção de portos.
Em 1972, o antigo departamento Nacional de Portos e Vias Trafegáveis (DNPVN) protocolou no Incra um requerimento solicitando a transferência de 200.000 m2 de terra em Miritituba, para a construção de um Porto Fluvial, nas margens do rio Tapajós. O processo tramitou no Incra durante anos, inclusive tendo parecer do Procurador Geral da época, Dr. Pedro C.M. Peixoto, o qual no seu parecer diz: “Duas hipóteses devem ser analisadas: Primeiro, tais áreas são integrantes do patrimônio do Incra, ou estariam pelo menos sob sua posse, por força de desocupação por interesse social para fins de reforma agrária, determinada pelo Decreto nº 68.443/71. A outra hipótese, a de que seriam essas áreas constituídas de terras devolutas da União, nos termos da Constituição, por serem parte das terras a que se refere o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.164/71, face ao que dispõe o artigo 3º desse mesmo diploma legal.
Em 1972, o antigo departamento Nacional de Portos e Vias Trafegáveis (DNPVN) protocolou no Incra um requerimento solicitando a transferência de 200.000 m2 de terra em Miritituba, para a construção de um Porto Fluvial, nas margens do rio Tapajós. O processo tramitou no Incra durante anos, inclusive tendo parecer do Procurador Geral da época, Dr. Pedro C.M. Peixoto, o qual no seu parecer diz: “Duas hipóteses devem ser analisadas: Primeiro, tais áreas são integrantes do patrimônio do Incra, ou estariam pelo menos sob sua posse, por força de desocupação por interesse social para fins de reforma agrária, determinada pelo Decreto nº 68.443/71. A outra hipótese, a de que seriam essas áreas constituídas de terras devolutas da União, nos termos da Constituição, por serem parte das terras a que se refere o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.164/71, face ao que dispõe o artigo 3º desse mesmo diploma legal.
Ressalta, ainda, o procurador Geral em seu parecert: “assim, na hipóetese vertente REPETIMOS, sendo as áreas indicadas parte das terras atribuídas à competência do Incra por Decreto do Poder Executivo, com determinação exclusiva de dedicá-las especificamente a Projetos de Reforma Agrária e Colonização, a nosso ver, caberia igualmente Decreto Presidencial, como ato próprio e suficiente, para transferência dessas áreas ao Patrimônio do DNPVN. Por estes motivos, descaberia qualquer ato por parte do Incra no sentido de transferi-las para a jurisdição do DNPVN”.
Desta forma, o processo mesmo tendo tramitado, não prosperou, e em 1992, a então procuradora, Dra. Marciana de Souza Sarmento, encaminhou documento ao DNPVN alegando vários motivos pelo qual até aquele momento não havia sido atendido tal pedido, entre eles, a falta de técnicos para demarcar a área e pediu para o DNPVN enviar um profissional para fazer o serviço de topografia, o que até hoje não foi realizado pelo órgão.
Vale ressaltar, que a referida área pretendida pela CDP está localizada dentro da Gleba Santa Cruz, registrada no Cartório de Registro de Imóveis em Itaituba, em nome do Incra. Assim sendo, não pode ser titulada para pessoa jurídica, como é o caso da Companhia, e sim, apenas para reforma Agrária e Colonização.
Passados 21 anos, nada feito pela CDP, então, esta área foi sendo ocupada por posseiros, além de vários protocolos de requerimentos de posseiros, tramitando no Incra. Agora, com interesse de empresários em construírem portos em Miritituba, a CDP, órgão que possui apenas um porto simbólico, sem nenhuma utilização, se manifesta e entra na briga para querer de qualquer maneira as áreas nas margens do rio Tapajós, como se fossem suas para serem utilizadas com um projeto, nada mais que “FARAÔNICO”, porque jamais vai ser executado, mas com único intuito de titular as áreas, para em forma de parceria com terceiros, construir o porto, o que sabe Deus quando.
Nesse sentido, técnicos do terra Legal estiveram em Itaituba para conhecer a realidade da área e cumprindo determinação superior, deixaram claro que as terras vão ser transferidas para a CDP, mesmo com posseiros e a manifestação da comunidade, tanto de Miritituba como de Itaituba, que opta pela construção de portos da iniciativa privada, que é mais seguro ocorrer, do que construídos pelo Poder Público.
A sociedade promete se manifestar contra o repasse desta área toda para a CDP, uma vez que isto vai significar atraso nos grandes projetos de desenvolvimento da região, sem falar que nesta área estão previstos a construção de pelo menos três portos.
O consenso deveria prevalecer. O governo poderia dividir esta grande área entre aqueles que querem proporcionar o progresso na região. Poderia sim a CDP ficar com uma boa área para realizar seu sonho, mas não com toda área que pretende, principalmente na beira do rio Tapajós. Outra parte deveria ser destinada aos investimentos particulares que estão interessados na área. Seriam alternativas para contemplar, de fato, o progresso na região.
Fonte: RG 15/O Impacto
Comente aqui