TRE cassa mandato do deputado estadual Gabriel Guerreiro
Gabriel Guerreiro não se pronunciou sobre a cassação, mas deve recorrer ao TSE. |
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) cassou ontem o
mandato do deputado estadual Gabriel Guerreiro (PV), acusado pelo
Ministério Público Eleitoral de conduta vedada e abuso de poder político
e econômico durante as eleições de 2010. A ação do MP Eleitoral se
baseou em investigações da Polícia Federal sobre um esquema de liberação
de planos de manejo que se instalou na Secretaria de Meio Ambiente
(Sema) do estado, desarticulado durante a operação Alvorecer, em
dezembro de 2010. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Guerreiro tem base eleitoral no município de Oriximiná, mas obteve
votos em vários municípios do oeste paraense. Entre eles, Santarém de
onde saiu com mais de 2.500 votos na última eleição.
A mesma investigação já levou à cassação do mandato do deputado
federal Cláudio Puty (PT), que conseguiu uma liminar do TSE para se
manter na legislatura. No caso de Guerreiro, ex-titular da pasta de meio
ambiente, ele foi flagrado em escutas telefônicas autorizadas
judicialmente, solicitando a liberação de planos de manejo. O
interlocutor era o então secretário-adjunto José Cláudio Cunha, que já
foi condenado a perda dos direitos políticos pelo TRE.
As provas colhidas pela PF e pelo MPF demonstraram o envolvimento do
então candidato no esquema. Planos de manejo madeireiro, aprovados
irregularmente, eram usados como moeda de troca para apoio político e
votos. A maioria das ligações detectadas entre Guerreiro e os
funcionários que eram parte do esquema na Sema aconteceu nas semanas que
antecederam as eleições.
O MP Eleitoral encontrou evidências também de captação ilícita de
sufrágio (compra de votos), mas o TRE não concordou com a acusação. O
pleno do Tribunal condenou o deputado, no entanto, por conduta vedada e
abuso de poder. No processo que tratava da conduta vedada, a condenação
foi unânime. No processo que tratava do abuso de poder político e
econômico, o deputado foi condenado por maioria de votos. A relatora dos
dois processos era a juíza Eva do Amaral Coelho.
O deputado não se pronunciou oficialmente sobre o episódio, mas deve
recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter o mandato.
(Com informações do MPF)
Fonte: Jornal O Estado do Tapajós On Line
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