Amigo!

Preciso que voce der essa noticia a todos que precisam enxergar a palhaçada que estar acontecendo no Jacareacnga. A filha de prefeito Raulien Queiroz, a toda poderosa que ocupa o cargo de Secretaria de Educação, demite pessoas competentes, e ainda baixa os salarios de professores contratados, sendo que não ninguém enxerga, nem o Ministério Público que ela não pode exercer o cargo onde está, por ser neopotismo pura. Cadê a Câmara que também não ver isso!
 Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.

O STF em julgado (ADIn 1.521-RS) pondera no sentido de que, se houver previsão legal, Constituição Estadual ou em Lei Orgânica Municipal, expressamente proibindo a nomeação de familiares do agente político superior na Administração pública, existirá o dever de não fazer por uma questão de legalidade.

Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:

PARENTESCO CONSANGUÍNEO


PARENTESCO POR AFINIDADE

LINHA RETA


Sogro (a) (1º)

Bisavô ⁄ Bisavó (3º)


Genro ⁄ Nora (1º)

Avo ⁄ Avó (2º)


Cunhado (a) (2º)

Pai ⁄ Mãe (1º)


Filho (a) do Cônjuge (1º)

Filho (a) (1º)


Neto (a) do Cônjuge (2º)

Neto (a) (1º)


Bisneto (a) do Cônjuge (3º)

Bisneto(a) (3º)


Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)

LINHA COLATERAL


Tio (a) do Cônjuge (3º)

Tio (a) (3º)


Avós do Cônjuge (2º)

Irmão (a) (2º)


Sobrinho (a) (3º)
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