Polícia Civil incinera cerca de 600 quilos de drogas apreendidas em operações policiais no Estado


A Polícia Civil destruiu, nesta quarta-feira, 21, mais de meia tonelada de drogas apreendidas, em 2015 e este ano, em operações integradas para repressão e combate ao tráfico de drogas na capital, região metropolitana e interior do Estado.
As drogas foram incineradas, pela manhã, na sede de uma indústria de cerâmica, no bairro da Pedreirinha, município de Marituba, na grande Belém.
Ao todo, foram queimados cerca de 600 quilos de drogas, dentre os quais 130 quilos de cocaína e o restante de maconha nos formatos haxixe e Skank - tipos de maconha modificada em laboratório para potencializar os efeitos alucinógenos.
Autorizada pela Justiça, a incineração foi coordenada por policiais civis da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), unidade vinculada à Diretoria de Polícia Especializada da Polícia Civil e contou com as presenças de representantes do Ministério Público do Estado, Vigilância Sanitária e Corregedoria da Polícia Civil. Conforme o delegado Hennison Jacob, titular da DRE, as drogas são resultados de operações das Polícias Civil e Militar, para combate ao tráfico de drogas, realizadas no ano passado e ao longo deste ano. Essa foi a segunda incineração de drogas do ano.
Em 17 de junho, a Polícia Civil incinerou cerca de meia tonelada de drogas, em maioria, derivados de cocaína, como pedras de óxi e pasta, e ainda derivados de maconha, como haxixe e "limãozinho", apreendidas durante operações realizadas pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), da Polícia Civil, e por unidades policiais da Grande Belém e da Polícia Militar, entre 2014 e este ano.
De acordo com o delegado Hennison Jacob, a lei nº 12.961, de abril de 2014, determina que drogas apreendidas devem ser incineradas, mediante autorização judicial, com prazo de até dias após a comunicação do flagrante feita pela autoridade policial. A presença do Ministério Público do Estado na queima das drogas é prevista pela lei 11.343/2006, que determina que um promotor de Justiça deve acompanhar a incineração autorizada pela Justiça de entorpecentes apreendidos em operações policiais.
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