Preso durante fiscalização da PRF, foragido após matar parceiro de caçada em Itaituba ganha liberdade provisória

O juiz Italo Gustavo Tavares Nicacio, da Comarca de Itaituba, no sudoeste do Pará, revogou segunda-feira (28) a prisão preventiva de Elso Pelegrine, conhecido como 'Elson Gaúcho', preso durante uma abordagem de fiscalização na no Km 662, da BR-163, no último dia 24, em Itaituba. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por crime de homicídio. Desde então, ele estava foragido da Justiça. 

Elso Pelegrine foi denunciado pelo Ministério Público e investigado pela Polícia Civil pela morte de Neval Pereira Lima da Silva, o 'Neném', à época com 46 anos, ocorrida no dia 10 de janeiro de 2015. 

Elson "Gaúcho" foi denunciado pelo MP pela morte de Neval Pereira Lima da Silva, o 'Neném'. De acordo com os autos, vítima e acusado estavam caçando em uma propriedade localizada no KM 62 do ramal da União, na zona rural de Itaituba, quando Elson passou por cima de um troco de árvore e tropeçou, caindo a e espingarda calibre 28, teria disparado acidentalmente, atingindo o lado direito do peito da vítima, que morreu na hora.

Na semana passada, agentes da PRF pararam um veículo e solicitaram os documentos do condutor. Após fazer a verificação dos dados da pessoa nos sistemas da PRF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi constatado que o condutor possuía um mandado de prisão pelo crime de homicídio expedido pela Vara Criminal de Itaituba. Os policiais imediatamente deram voz de prisão ao homem, que não esboçou nenhum tipo de reação.

Na segunda-feira (28), durante a audiência de custódia, o juiz Italo Gustavo Tavares Nicacio revogou a prisão preventiva do acusado, por não haver requisitos legais para a prisão preventiva. 

Defesa alegou que "o réu teve que se mudar de domicilio, pois tinha muito medo de represálias da família e amigos da vítima, assim passou a residir no município Trairão/PA, onde possui casa e uma oficina de refrigeração, mas qie no dia 23/03/2022  comprou uma casa em Itaituba", passando a ter residência fixa na Comarca de Itaituba, onde poderá ser intimado.

Ainda segundo a defesa, "o réu e tanto sua família como da vítima passaram por um grande abalo emocional, visto que o mesmo era muito amigo da vítima Neval, sua filha era namorada do filho da vítima, bem como a residência localizada na 18ª rua, nº 713, Bela Vista, esquina com São José, onde o réu residia com sua família era alugada e pertencia a vítima".

Os advogados alegaram na petição em que pediram a revogação da prisão preventiva, que Elson "Gaúcho" " nunca recebeu nenhuma intimação sobre o caso, que jamais tentou se subtrair à aplicação da lei penal, informa ainda que possui um filho autista".

O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de liberdade de provisória, por entender que é possível a aplicação de medidas diversas da prisão no caso concreto.

Em sua decisão, o magistrado destacou revogou a prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, porém, desde que sejam cumpridas algumas medidas cautelares. 

Elson Pelegrine terá que apresentar comprovante de residência no prazo de cinco dias corridos após a ciência desta decisão. Comparecer a todos os atos processuais futuros do presente processo-crime, desde que intimado.

“O descumprimento de qualquer destas medidas ocasionará a decretação imediata da prisão preventiva do acusado, de acordo com a análise oportuna do magistrado competente!”, destacou o magistrado em seu despacho.

Font: OestadoNet


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