MPF RECLAMA DE ATRASO E ERRO NO ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE DINHEIRO FALSO E CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL MANDA ABRIR PROCEDIMENTO CONTRA POLICIAIS DE ITAITUBA

A demora à resposta a um ofício ao Ministério Público Federal (MPF), motivou a instauração de uma apuração administrativa interna pela Corregedoria Geral da Polícia Civil do Pará (Corregepol), contra policiais lotados na 19ª Seccional Urbana de Polícia Civil do município de Itaituba, no sudoeste do estado,

No dia 19 de novembro do ano passado, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República de Itaituba, enviou o ofício nº 806/2021, assinado pelo Procurador Gabriel Dalla Favera de Oliveira, para a 19ª Seccional de Polícia Civil solicitando informações sobre o  Inquérito Policial nº 1000071-32.2020.4.01.3908, em trâmite na Subseção Judiciária de Itaituba, instaurado para apurar a ocorrência do crime de moeda falsa, supostamente praticado pelo cidadão Sandro Elson Souza Figueiredo, que foi preso em flagrante de posse de 14 cédulas de R$ 20,00 que, em análise preliminar, apresentavam indícios de falsidade.

 

O MP não obteve resposta desta solicitação. 

 

Já no dia 07 de dezembro do mesmo ano, em virtude da ausência de resposta ao ofício, o MPF fez um novo contato com a delegacia de Polícia Civil de Itaituba e, naquela ocasião, o delegado plantonista, Raphael Oliveira Ribeiro, solicitou que o ofício fosse encaminhado novamente para um outro e-mail, o que foi feito. Porém, mais uma vez, as informações requisitadas não foram enviadas ao MPF.

 

No último dia 25 de fevereiro deste ano, o Procurador da República, Gabriel Dalla Favera de Oliveira, enviou ofício ao Corregedor-Geral da Polícia Civil do Estado do Pará, Raimundo Benassuly Maués Júnior, comunicando a demora da Polícia Civil de Itaituba em atender às solicitações do órgão federal e cobrou providências da Corregedoria no sentido de apurar e fazer chegar o material requisitado ao Ministério Público Federal.

 

“A necessidade de identificar e individualizar responsabilidades, face o teor do ofício nº 132/2022-PRM/IAB/GAB2, e dos anexos, encaminhados através do PAE 2022/254315, os quais referem-se a falta de respostas aos ofícios encaminhados a 19ª Seccional de Polícia Civil – Itaituba, atinentes as informações sobre a remessa do laudo de verificação de autenticidade de cédulas ligadas ao IPL 1000071-32- 20020.4.01.3908 em trâmite na Subseção Judiciária de Itaituba/MPF, os quais não foram respondidos até o presente momento, devem ser apurados, visando o completo esclarecimento dos fatos comunicados”, escreveu o Corregedor-Geral. 

 

O delegado Edinaldo Silva de Sousa, corregedor regional do Tapajós, foi designado para presidir a apuração pelo prazo de 30 dias. 

 

“Ocorre que, após uma detida observação, há elementos suficientes para vislumbrar que é possível que tenha havido erro material na remessa do laudo pela autoridade policial”, pontua o MPF no ofício enviado à PC de Itaituba.

 

De acordo com o órgão federal, o auto de apreensão e o relatório do inquérito policial sempre atestaram que foram apreendidas 14 cédulas, cada qual no valor de R$ 20. O laudo juntado diz respeito a 21 cédulas no valor de RS 100 com número de série LV070010979; 20  cédulas no valor de R$ 100 com número de série BH100893319; 10 cédulas no valor de R$ 100 com número de série UV030070531; 06 cédulas no valor de RS 100 com número de série DW038580402 e 02 cédulas no valor de RS 20,00 com números de série AJ520693823 e BH100893347.

 

“O laudo pericial mais profundamente com a requisição de perícia é possível concluir que não dizem respeito ao mesmo objeto. Os dados referentes aos números de protocolo, tombo do procedimento originário e mesmo a data em que requisitada a perícia são divergentes. Neste contexto, requer o Ministério Público Federal - com urgência - que esta autoridade esclareça a que autos se refere o Laudo Pericial n.º 2020.10.000014-DOC (Doc. Id. n.º480823360), bem como para que envie a este Parquet o laudo pericial correto e referente ao presente inquérito policial”, diz o ofício da época.


Fonte: Portal OESTADONET

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