Lei Seca: Polícia Civil publicou portaria com regras para o dia das eleições no Pará

O Estado do Pará adotou a Lei Seca nas eleições gerais deste ano. O objetivo é inibir a violência e evitar que o eleitor comparece aos locais de votação alterado e promova algum tipo de confusão, comprometendo o momento de democracia no Estado. A portaria com as regras que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas no estado foi publicada na edição desta quarta-feira (28), desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE).

A Lei Seca está prevista no Código Eleitoral e cada estado tem autonomia para a aplicação da legislação, que restringe a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. No Pará, as restrições irão vigorar entre 0h e 18h do dia 2 de outubro e também no dia 30, em caso de segundo turno.

A Lei Seca proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.

De acordo com a portaria, assinada pelo delegado geral da Polícia Civil no Pará, Walter Resende de Almeida, também está proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares no período compreendido entre zero hora e 18 horas do dia 2 e 30 de outubro, respectivamente.

A Divisão de Polícia Administrativa (PA) só irá fornecer licenças para festas dançantes, obedecendo estritamente os termos da presente portaria

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

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