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AUDIÊNCIA NO STF PODERÁ SELAR O DESTINO DA GLEBA SÃO BENEDITO

 

A Associação AGRODITO II, que representa os produtores da Gleba São Benedito, no município de Jacareacanga no estado do Pará, protocolou um pedido urgente para participar da ação judicial que discute o futuro da área. O objetivo é impedir que o destino de centenas de famílias seja decidido apenas nos autos do processo, sem considerar a realidade de quem vive e trabalha na região.

No próximo dia 21 de maio de 2026, será realizada uma audiência para discutir a Ação Rescisória nº 2.964, do Estado do Mato Grosso, ligada ao litígio territorial analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), centralizado na Petição (Pet) 10423. O caso envolve produtores rurais e questões relacionadas à demarcação de terras tradicionais indígenas da etnia Kayabi, no município de Jacareacanga.

A Gleba São Benedito foi arrecadada pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA) como terra devoluta incorporada ao patrimônio do Estado, por meio da Portaria nº 000854, de 04 de abril de 2002.

Devido a uma antiga disputa de limites envolvendo cerca de 2 milhões de hectares, o Governo do Estado de Mato Grosso ingressou, em 2004, com a Ação Cível Ordinária nº 714 no STF, questionando a divisão territorial entre os estados do Pará e Mato Grosso.

Após 16 anos de tramitação, em 29 de maio de 2020, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, favoravelmente ao Estado do Pará, acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 161/2020, página 26, em 26 de junho de 2020.

A região limita-se:
• Ao Norte, com a Terra Indígena Kayabi e o Campo de Provas Brigadeiro Velloso (CPBV);
• Ao Sul, com os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta, no Mato Grosso;
• A Leste, com o Campo de Provas das Forças Armadas;
• A Oeste, com o município de Paranaíta (MT).

Entre os principais acidentes geográficos da área estão o rio São Benedito, ao Norte, que separa a gleba da Terra Indígena Kayabi; o rio Azul, a Leste; e o rio Teles Pires (antigo São Manoel), a Oeste, que marca a divisa natural entre Pará e Mato Grosso

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