COMISSÃO DA ANEEL REJEITA ADIAR CALENDÁRIO DE PROJETO DE BATERIAS DO LEILÃO SISOL

O futuro sistema de energia de Jacareacanga prevê uma usina híbrida (solar e térmica) para encerrar a dependência de diesel e reduzir tarifas em até 47%. O projeto híbrido enfrenta impasses recentes com a Aneel sobre atualizações de cronograma. Atualmente, a distribuidora local é a Equatorial Energia Pará.

Concorrentes questionam vitória no leilão de consórcio da You.On no lote que vai atender sistema isolado de Jacareacanga 

A Comissão Permanente de Leilões (CPL) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o pedido do consórcio IFX-You.On para adiar em um ano o cronograma de implantação do empreendimento que combina geração solar e armazenamento e garantiu um contrato para atender o município de Jacareacanga, no Pará, por meio do leilão de soluções de suprimento dos sistemas isolados de 2025.

Em ofício encaminhado ao empreendedor, a comissão afirmou que a atualização do cronograma solicitada pela empresa deveria contemplar apenas a revisão dos marcos intermediários de implantação, sem alterar a data de início do suprimento de energia.

O lote 3 compreende uma solução para atendimento de30,1 MW de potência e investimento estimado em R$ 240 milhões. A receita fixa por ano é de R$ 48,2 milhões. O projeto combina 18,9 MW em geração solar, associada a 30 MW de armazenamento, e 11,2 MW de geração térmica a óleo diesel. 

Segundo o consórcio, os recursos apresentados por concorrentes suspenderam a homologação do leilão por mais de cinco meses, o que inviabilizou o cronograma originalmente previsto para o empreendimento. 

A empresa afirma que o projeto, no sudoeste do Pará, foi estruturado considerando duas janelas secas consecutivas, em 2026 e 2027, devido às restrições logísticas da região. Como o acesso depende principalmente da BR-230 (Transamazônica), o chamado “inverno amazônico”, marcado por chuvas intensas entre outubro e maio, dificulta ou até inviabiliza o transporte de equipamentos pesados e a execução das obras civis.

Em outubro de 2025, a AMZ Energia, empresa de geradores ligada à família dona da Oliveira Energia, recorreu à Aneel contra a vitória do consórcio formado pelas empresas IFX Engenharia e You.On. 

Além da AMZ, também entrou com recurso contra a vitória do consórcio IFX-You.On a Clean Energy Solutions, empresa que é concorrente direta da You.On no fornecimento de sistemas de armazenamento de energia por baterias.

Em maio deste ano, Aneel rejeitou o recurso apresentado pela Jacareacanga Energia contra a vitória do consórcio no lote, depois do pedido ser protocolado fora do prazo previsto na lei de licitações e no edital do certame, o que impede sua análise. 

Mesmo após a rejeição dos recursos, segundo o consórcio, o projeto perdeu a primeira das duas janelas, o que afetou a logística de módulos fotovoltaicos, sistemas de armazenamento em baterias (BESS), grupos geradores, transformadores e demais equipamentos, além de atrasar a obtenção de financiamento, licenças ambientais e a contratação de fornecedores.

Com base nesses argumentos, o consórcio propôs um novo cronograma que transferia o início da operação comercial para 20 de dezembro de 2028.

A empresa sustentou que não pretendia ampliar o tempo efetivo de construção do empreendimento, mas apenas deslocar sua execução para uma janela operacional compatível com as condições climáticas da região amazônica, preservando os mesmos 13 meses efetivos de obras previstos originalmente.

A resposta da Comissão da Aneel

Segundo a CPL, a proposta apresentada pelo consórcio não atendeu ao pedido formulado pela Aneel, uma vez que postergou em um ano o marco final do empreendimento e, consequentemente, o início do suprimento. A comissão ressaltou que o cronograma atualizado servirá de base para a emissão da outorga de autorização e que, nesta etapa do processo, não está em discussão eventual alteração do prazo de fornecimento estabelecido na Portaria Normativa nº 92/2024.

A Aneel também afastou o principal argumento jurídico utilizado pelo empreendedor. O consórcio havia sustentado que um dispositivo do edital permite a revisão dos marcos de implantação quando há atraso superior a 30 dias na emissão da outorga de autorização.

 A comissão, porém, destacou que esse dispositivo somente pode ser invocado após a publicação da outorga, quando poderá ser apresentado eventual pedido de prorrogação, sujeito à análise da área técnica da agência. Como a outorga ainda não foi emitida, a CPL considerou prematura a solicitação

Diante disso, a comissão determinou que o consórcio apresente, até 24 de julho, um novo cronograma de implantação contendo os mesmos marcos previstos durante a habilitação técnica do empreendimento e preservando a data originalmente prevista para o início do suprimento. A Aneel ainda lembrou que o atendimento às solicitações da comissão constitui obrigação prevista no edital e advertiu que o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas cautelares cabíveis.

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