COMISSÃO DA ANEEL REJEITA ADIAR CALENDÁRIO DE PROJETO DE BATERIAS DO LEILÃO SISOL
O futuro sistema de energia de Jacareacanga prevê uma usina híbrida (solar e térmica) para encerrar a dependência de diesel e reduzir tarifas em até 47%. O projeto híbrido enfrenta impasses recentes com a Aneel sobre atualizações de cronograma. Atualmente, a distribuidora local é a Equatorial Energia Pará.

Concorrentes questionam vitória no leilão de consórcio da You.On no lote que vai atender sistema isolado de Jacareacanga
A Comissão Permanente de
Leilões (CPL) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o pedido
do consórcio IFX-You.On para adiar em um ano o cronograma de
implantação do empreendimento que combina geração solar e armazenamento e
garantiu um contrato para atender o município de Jacareacanga, no Pará, por
meio do leilão de soluções de suprimento dos sistemas isolados de 2025.
Em ofício encaminhado ao
empreendedor, a comissão afirmou que a atualização do cronograma solicitada
pela empresa deveria contemplar apenas a revisão dos marcos intermediários de
implantação, sem alterar a data de início do suprimento de energia.
O lote 3 compreende uma
solução para atendimento de30,1 MW de potência e investimento estimado em
R$ 240 milhões. A receita fixa por ano é de R$ 48,2 milhões.
O projeto combina 18,9 MW em geração solar, associada a 30 MW de
armazenamento, e 11,2 MW de geração térmica a óleo diesel.
Segundo o consórcio, os
recursos apresentados por concorrentes suspenderam a homologação do leilão por
mais de cinco meses, o que inviabilizou o cronograma originalmente previsto
para o empreendimento.
A empresa afirma que o
projeto, no sudoeste do Pará, foi estruturado considerando duas janelas secas
consecutivas, em 2026 e 2027, devido às restrições logísticas da região. Como o
acesso depende principalmente da BR-230 (Transamazônica), o chamado “inverno
amazônico”, marcado por chuvas intensas entre outubro e maio, dificulta ou até
inviabiliza o transporte de equipamentos pesados e a execução das obras civis.
Em outubro de 2025, a AMZ
Energia, empresa de geradores ligada à família dona da Oliveira Energia,
recorreu à Aneel contra a vitória do consórcio formado pelas empresas IFX
Engenharia e You.On.
Além da AMZ, também entrou com
recurso contra a vitória do consórcio IFX-You.On a Clean Energy Solutions,
empresa que é concorrente direta da You.On no fornecimento de sistemas de
armazenamento de energia por baterias.
Em maio deste ano,
Aneel rejeitou o recurso apresentado pela Jacareacanga Energia contra
a vitória do consórcio no lote, depois do pedido ser protocolado fora do prazo
previsto na lei de licitações e no edital do certame, o que impede sua análise.
Mesmo após a rejeição dos
recursos, segundo o consórcio, o projeto perdeu a primeira das duas
janelas, o que afetou a logística de módulos fotovoltaicos, sistemas de
armazenamento em baterias (BESS), grupos geradores, transformadores e demais equipamentos,
além de atrasar a obtenção de financiamento, licenças ambientais e a
contratação de fornecedores.
Com base nesses argumentos, o consórcio propôs um novo cronograma que transferia o início da operação comercial para 20 de dezembro de 2028.
A empresa sustentou que não
pretendia ampliar o tempo efetivo de construção do empreendimento, mas apenas
deslocar sua execução para uma janela operacional compatível com as condições
climáticas da região amazônica, preservando os mesmos 13 meses efetivos de
obras previstos originalmente.
A resposta da Comissão da
Aneel
Segundo a CPL, a proposta
apresentada pelo consórcio não atendeu ao pedido formulado pela Aneel, uma vez
que postergou em um ano o marco final do empreendimento e, consequentemente, o
início do suprimento. A comissão ressaltou que o cronograma atualizado servirá
de base para a emissão da outorga de autorização e que, nesta etapa do
processo, não está em discussão eventual alteração do prazo de fornecimento
estabelecido na Portaria Normativa nº 92/2024.
A Aneel também afastou o
principal argumento jurídico utilizado pelo empreendedor. O consórcio havia
sustentado que um dispositivo do edital permite a revisão dos marcos
de implantação quando há atraso superior a 30 dias na emissão da outorga de
autorização.
A comissão, porém,
destacou que esse dispositivo somente pode ser invocado após a publicação da
outorga, quando poderá ser apresentado eventual pedido de prorrogação, sujeito
à análise da área técnica da agência. Como a outorga ainda não foi emitida, a
CPL considerou prematura a solicitação
Diante disso, a comissão
determinou que o consórcio apresente, até 24 de julho, um novo cronograma de
implantação contendo os mesmos marcos previstos durante a habilitação técnica
do empreendimento e preservando a data originalmente prevista para o início do
suprimento. A Aneel ainda lembrou que o atendimento às solicitações da comissão
constitui obrigação prevista no edital e advertiu que o descumprimento poderá
resultar na adoção das medidas cautelares cabíveis.
Comente aqui