TRE cassa mandato do deputado estadual Gabriel Guerreiro

Gabriel Guerreiro não se pronunciou sobre a cassação, mas deve recorrer ao TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) cassou ontem o mandato do deputado estadual Gabriel Guerreiro (PV), acusado pelo Ministério Público Eleitoral de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2010. A ação do MP Eleitoral se baseou em investigações da Polícia Federal sobre um esquema de liberação de planos de manejo que se instalou na Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do estado, desarticulado durante a operação Alvorecer, em dezembro de 2010. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Guerreiro tem base eleitoral no município de Oriximiná, mas obteve votos em vários municípios do oeste paraense. Entre eles, Santarém de onde saiu com mais de 2.500 votos na última eleição.

A mesma investigação já levou à cassação do mandato do deputado federal Cláudio Puty (PT), que conseguiu uma liminar do TSE para se manter na legislatura. No caso de Guerreiro, ex-titular da pasta de meio ambiente, ele foi flagrado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, solicitando a liberação de planos de manejo. O interlocutor era o então secretário-adjunto José Cláudio Cunha, que já foi condenado a perda dos direitos políticos pelo TRE.

As provas colhidas pela PF e pelo MPF demonstraram o envolvimento do então candidato no esquema. Planos de manejo madeireiro, aprovados irregularmente, eram usados como moeda de troca para apoio político e votos. A maioria das ligações detectadas entre Guerreiro e os funcionários que eram parte do esquema na Sema aconteceu nas semanas que antecederam as eleições.

O MP Eleitoral encontrou evidências também de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), mas o TRE não concordou com a acusação. O pleno do Tribunal condenou o deputado, no entanto, por conduta vedada e abuso de poder. No processo que tratava da conduta vedada, a condenação foi unânime. No processo que tratava do abuso de poder político e econômico, o deputado foi condenado por maioria de votos. A relatora dos dois processos era a juíza Eva do Amaral Coelho.

O deputado não se pronunciou oficialmente sobre o episódio, mas deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para  manter o mandato. (Com informações do MPF)

Fonte: Jornal O Estado do Tapajós On Line

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