Prefeito de Barcarena é cassado
O juiz eleitoral do município de Barcarena, Raimundo Rodrigues Santana acatou o pedido do Ministério Público Estadual de cassação do prefeito de Barcarena. Na sentença, expedida no último dia 7, o juiz cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito municipal João Carlos dos Santos Dias e Renato Ogawa, eleitos em 2008, com 44,9% dos votos válidos (21.218 votos).
Segundo o processo, João Carlos teria comprado cestas básicas para doar a eleitores do bairro Zita Cunha, na periferia de Barcarena. As doações em troca de voto teriam sido feitas por pessoas próximas do prefeito. Para o magistrado é incontestante que os dois candidatos não desconheciam as ações eleitoreiras desenvolvidas no município. “Considerando o conjunto de ações apontadas no processo compreendo que João Carlos e Renato tinham pleno conhecimento das artimanhas conduzidas por seus conhecidos”, descreve Santana.
A sentença aplica ainda o pagamento de multa de 50 mil UFIRs para cada um. O processo estava nas mãos do juiz desde a última quinta-feira, 2. A direção do município deverá ficar por conta da câmara municipal até que o segundo colocado nas eleições seja diplomado, pois o percentual de votos recebidos por João Carlos não ultrapassou a marca de 50%.
A zona eleitoral ainda irá enviar a decisão para o TRE e o prefeito ainda poderá recorrer da sentença. Em outro processo julgado como improcedente pelo juiz por falta de provas consistentes, João Carlos dos Santos Dias e Renato Ogawa também são acusados de doar materiais de construção em troca de votos no município.
Fonte: MP/Pará
Segundo o processo, João Carlos teria comprado cestas básicas para doar a eleitores do bairro Zita Cunha, na periferia de Barcarena. As doações em troca de voto teriam sido feitas por pessoas próximas do prefeito. Para o magistrado é incontestante que os dois candidatos não desconheciam as ações eleitoreiras desenvolvidas no município. “Considerando o conjunto de ações apontadas no processo compreendo que João Carlos e Renato tinham pleno conhecimento das artimanhas conduzidas por seus conhecidos”, descreve Santana.
A sentença aplica ainda o pagamento de multa de 50 mil UFIRs para cada um. O processo estava nas mãos do juiz desde a última quinta-feira, 2. A direção do município deverá ficar por conta da câmara municipal até que o segundo colocado nas eleições seja diplomado, pois o percentual de votos recebidos por João Carlos não ultrapassou a marca de 50%.
A zona eleitoral ainda irá enviar a decisão para o TRE e o prefeito ainda poderá recorrer da sentença. Em outro processo julgado como improcedente pelo juiz por falta de provas consistentes, João Carlos dos Santos Dias e Renato Ogawa também são acusados de doar materiais de construção em troca de votos no município.
Fonte: MP/Pará
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