Jacareacanga: Portaria enviada pelo Ministério Público

PORTARIA Nº 005/2010-MP/PJJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, pelo Promotor de

Justiça de Jacareacanga em exercício, Dr. Maurim Lameira Vergolino, no uso de

suas atribuições constitucionais e legais previstas no Art. 129, III, da Constituição

da República; Art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; Art. 25, IV, “a” e “b” da

Lei Federal nº 8.625/93; Art. 52, VI, e Art. 54, I, “a” e “b”, ambos da Lei

Complementar Estadual nº 57/2006; Art. 2º, § 4º, da Resolução nº 23/2007 do

Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; Art. 3º da Resolução nº

13/2006, também do CNMP, e, por fim, na Instrução nº 04/91-PGJ, de

17.10.1991, e demais legislações especiais de qualquer forma aplicáveis, e,

CONSIDERANDO que, durante a apuração de infração criminal noticiada

pelo Destacamento da Polícia Militar de Jacareacanga, chegou ao conhecimento

do Promotor de Justiça que um indígena sofreu lesões corporais ao cair ou ser

empurrado em uma das valas abertas em meio às obras de saneamento em

curso nesta cidade de Jacareacanga.

CONSIDERANDO que, em meio à apuração do possível delito, foram

ouvidas testemunhas ligadas à Unidade Hospitalar Municipal Mundurucu, as quais

relataram que vem sendo significativo o número de atendimentos médicos

decorrentes de acidentes ligados às obras acima referidas.

CONSIDERANDO que, diante destas informações, o Promotor de Justiça

inspecionou as avenidas e travessas do Bairro Bela Vista, nesta cidade,

constatado que quase todas estão cortadas por valas abertas para instalação das

tubulações de esgoto, comprometendo a circulação de veículos e pedestres.

CONSIDERANDO que, durante a inspeção, também foram constatados

diversos buracos sem qualquer sinalização, sendo que alguns deles no centro de

cruzamentos, pondo em risco a vida e a integridade física daqueles que utilizam

as vias públicas.

CONSIDERANDO que também foram observadas crianças brincando no

interior das valas, e até mesmo saltando sobre estas, havendo risco de acidentes.

CONSIDERANDO que os pedestres e motociclistas estão utilizando frágeis

tábuas de madeira, sem qualquer fixação no solo, improvisadas como passarelas

sobre as valas.

CONSIDERANDO que, conforme é público e notório neste município, as

valas e buracos estão abertos há vários meses, sem que se avance para etapas

seguintes das obras, com a instalação das tubulações e fechamento das valas e

dos buracos.

CONSIDERANDO que incube ao Ministério Público Estadual a defesa do

meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

essencial à sadia qualidade de vida, de acordo com o Art. 225 da Constituição da

República.

CONSIDERANDO que também incumbe ao Ministério Público Estadual

zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância

pública aos direitos assegurados na Constituição da República, dentre os quais se

destaca a liberdade de locomoção (Art. 5º, XV) e o próprio direito à saúde, a ser

garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco

de doença e de outros agravos (Art. 196).

CONSIDERANDO que os fatos acima relatados importam em danos ao

meio ambiente urbano, e riscos à vida e à integridade física dos que se utilizam

das vias públicas.

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade pelas

indenizações devidas pelos danos morais e materiais coletivos, decorrentes das

lesões ao meio ambiente urbano, e ainda pelos danos individuais homogêneos,

sofridos pelas vítimas de acidentes decorrentes das obras em questão, todos de

natureza transindividual e passíveis de defesa pelo Ministério Público.

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a observância, pela

Administração

Pública, dos princípios estabelecidos na Constituição e nas leis, em relação à

obra em comento.

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a destinação que terão os

dejetos lançados no sistema de esgoto em instalação, evitando-se outras lesões

ao meio ambiente.

RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, para identificação dos investigados e do objeto de possível

Inquérito Civil, pelo que determino:

1º) Autue-se a documentação existente, capeando-se com esta Portaria, a

qual deverá ser registrada no Livro próprio, extraindo-se cópias que deverão ser

remetidas, por meio de ofício, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria

Geral de Justiça, e à Coordenações dos Centros de Apoio Operacional da

Cidadania e Constitucional, conforme preceituam a Resolução nº 23/2007-CNMP,

a Instrução nº 04/91-PGJ, o Prov. 08/97-CGMP e o art. 5º da Portaria nº 610/96-

PGJ.

2º) DILIGÊNCIAS INICIAIS:

a) Oficie-se, com urgência, às seguintes entidades e autoridades:

1. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Jacareacanga,

remetendo cópia desta Portaria e requisitando:

1.1. A remessa de cópias de todos os contratos,

convênios, projetos e demais documentos relativos

à obra objeto desta Portaria, existentes na

Prefeitura Municipal e em suas secretarias;

1.2. A identificação da(s) empresa(s) empreiteiro(s), se

for o caso, com o local de sua sede e de sua

representação neste município, e os nomes,

endereços e meios de contato (endereços

eletrônicos, números telefônicos e etc.) de seus

representantes legais;

1.3. A identificação do responsável(s) técnico(s) da

obra, e a indicação do local onde pode ser

encontrado, e meios pelos quais se faz(em)

comunicar (endereços eletrônicos, números

telefônicos e etc.);

1.4. Informações e documentos relacionados às

providências adotadas em relação ao atraso nas

obras, caso tenham sido adotadas.

2. Diretor Clínico da Unidade Hospitalar Municipal

Mundurucu, remetendo cópia desta Portaria, e

requisitando a remessa de cópias de todos os registros de

atendimentos médicos decorrentes de acidentes

relacionados às obras em questão, inclusive com dados e

endereço dos pacientes;

3. Comandante do Destacamento da Polícia Militar de

Jacareacanga, remetendo cópia desta Portaria, e

requisitando a remessa de cópias de todas as ocorrências

decorrentes de acidentes ou delitos relacionados às obras

em questão, inclusive com dados e endereço das vítimas;

4. Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga,

remetendo cópia desta Portaria para ciência e adoção das

medidas que entender cabíveis, solicitando-lhe auxílio,

especialmente na publicidade do procedimento.

3º) Registre-se esta Portaria em livro próprio desta Promotoria de Justiça,

mantendo controle atualizado, nos termos do Art. 17 da Instrução nº 04/91-PGJ,

de 17.10.1991;

4º) Registre-se que funcionará no presente feito, como secretária, a Sra.

Iraneide Oliveira Magalhães, servidora efetiva do Ministério Público Estadual,

lotada nesta Promotoria de Justiça, que fica dispensada de prestar compromisso,

em razão de seu vínculo com a instituição;

5º) Numere-se e rubrica-se todas as folhas destes autos;

6º) Afixe-se este portaria no local de costume, e remetam-se cópias para

publicação e conhecimento do público, destacando-se que qualquer pessoa

poderá, durante a tramitação do procedimento apresentar documentos ou

subsídios para melhor apuração dos fatos;

7º) Retornem os autos oportunamente, a esta presidência, para ulteriores

deliberações.

CUMPRA-SE.

Jacareacanga, 04 de junho de 2010.

MAURIM LAMEIRA VERGOLINO

Promotor de Justiça de Jacareacanga, em exercício

2º Promotor de Justiça de Itaituba, em exercício

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