Jacareacanga: Portaria enviada pelo Ministério Público
PORTARIA Nº 005/2010-MP/PJJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, pelo Promotor de
Justiça de Jacareacanga em exercício, Dr. Maurim Lameira Vergolino, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais previstas no Art. 129, III, da Constituição
da República; Art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; Art. 25, IV, “a” e “b” da
Lei Federal nº 8.625/93; Art. 52, VI, e Art. 54, I, “a” e “b”, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 57/2006; Art. 2º, § 4º, da Resolução nº 23/2007 do
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; Art. 3º da Resolução nº
13/2006, também do CNMP, e, por fim, na Instrução nº 04/91-PGJ, de
17.10.1991, e demais legislações especiais de qualquer forma aplicáveis, e,
CONSIDERANDO que, durante a apuração de infração criminal noticiada
pelo Destacamento da Polícia Militar de Jacareacanga, chegou ao conhecimento
do Promotor de Justiça que um indígena sofreu lesões corporais ao cair ou ser
empurrado em uma das valas abertas em meio às obras de saneamento em
curso nesta cidade de Jacareacanga.
CONSIDERANDO que, em meio à apuração do possível delito, foram
ouvidas testemunhas ligadas à Unidade Hospitalar Municipal Mundurucu, as quais
relataram que vem sendo significativo o número de atendimentos médicos
decorrentes de acidentes ligados às obras acima referidas.
CONSIDERANDO que, diante destas informações, o Promotor de Justiça
inspecionou as avenidas e travessas do Bairro Bela Vista, nesta cidade,
constatado que quase todas estão cortadas por valas abertas para instalação das
tubulações de esgoto, comprometendo a circulação de veículos e pedestres.
CONSIDERANDO que, durante a inspeção, também foram constatados
diversos buracos sem qualquer sinalização, sendo que alguns deles no centro de
cruzamentos, pondo em risco a vida e a integridade física daqueles que utilizam
as vias públicas.
CONSIDERANDO que também foram observadas crianças brincando no
interior das valas, e até mesmo saltando sobre estas, havendo risco de acidentes.
CONSIDERANDO que os pedestres e motociclistas estão utilizando frágeis
tábuas de madeira, sem qualquer fixação no solo, improvisadas como passarelas
sobre as valas.
CONSIDERANDO que, conforme é público e notório neste município, as
valas e buracos estão abertos há vários meses, sem que se avance para etapas
seguintes das obras, com a instalação das tubulações e fechamento das valas e
dos buracos.
CONSIDERANDO que incube ao Ministério Público Estadual a defesa do
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, de acordo com o Art. 225 da Constituição da
República.
CONSIDERANDO que também incumbe ao Ministério Público Estadual
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição da República, dentre os quais se
destaca a liberdade de locomoção (Art. 5º, XV) e o próprio direito à saúde, a ser
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos (Art. 196).
CONSIDERANDO que os fatos acima relatados importam em danos ao
meio ambiente urbano, e riscos à vida e à integridade física dos que se utilizam
das vias públicas.
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade pelas
indenizações devidas pelos danos morais e materiais coletivos, decorrentes das
lesões ao meio ambiente urbano, e ainda pelos danos individuais homogêneos,
sofridos pelas vítimas de acidentes decorrentes das obras em questão, todos de
natureza transindividual e passíveis de defesa pelo Ministério Público.
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a observância, pela
Administração
Pública, dos princípios estabelecidos na Constituição e nas leis, em relação à
obra em comento.
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a destinação que terão os
dejetos lançados no sistema de esgoto em instalação, evitando-se outras lesões
ao meio ambiente.
RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, para identificação dos investigados e do objeto de possível
Inquérito Civil, pelo que determino:
1º) Autue-se a documentação existente, capeando-se com esta Portaria, a
qual deverá ser registrada no Livro próprio, extraindo-se cópias que deverão ser
remetidas, por meio de ofício, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria
Geral de Justiça, e à Coordenações dos Centros de Apoio Operacional da
Cidadania e Constitucional, conforme preceituam a Resolução nº 23/2007-CNMP,
a Instrução nº 04/91-PGJ, o Prov. 08/97-CGMP e o art. 5º da Portaria nº 610/96-
PGJ.
2º) DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Oficie-se, com urgência, às seguintes entidades e autoridades:
1. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Jacareacanga,
remetendo cópia desta Portaria e requisitando:
1.1. A remessa de cópias de todos os contratos,
convênios, projetos e demais documentos relativos
à obra objeto desta Portaria, existentes na
Prefeitura Municipal e em suas secretarias;
1.2. A identificação da(s) empresa(s) empreiteiro(s), se
for o caso, com o local de sua sede e de sua
representação neste município, e os nomes,
endereços e meios de contato (endereços
eletrônicos, números telefônicos e etc.) de seus
representantes legais;
1.3. A identificação do responsável(s) técnico(s) da
obra, e a indicação do local onde pode ser
encontrado, e meios pelos quais se faz(em)
comunicar (endereços eletrônicos, números
telefônicos e etc.);
1.4. Informações e documentos relacionados às
providências adotadas em relação ao atraso nas
obras, caso tenham sido adotadas.
2. Diretor Clínico da Unidade Hospitalar Municipal
Mundurucu, remetendo cópia desta Portaria, e
requisitando a remessa de cópias de todos os registros de
atendimentos médicos decorrentes de acidentes
relacionados às obras em questão, inclusive com dados e
endereço dos pacientes;
3. Comandante do Destacamento da Polícia Militar de
Jacareacanga, remetendo cópia desta Portaria, e
requisitando a remessa de cópias de todas as ocorrências
decorrentes de acidentes ou delitos relacionados às obras
em questão, inclusive com dados e endereço das vítimas;
4. Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga,
remetendo cópia desta Portaria para ciência e adoção das
medidas que entender cabíveis, solicitando-lhe auxílio,
especialmente na publicidade do procedimento.
3º) Registre-se esta Portaria em livro próprio desta Promotoria de Justiça,
mantendo controle atualizado, nos termos do Art. 17 da Instrução nº 04/91-PGJ,
de 17.10.1991;
4º) Registre-se que funcionará no presente feito, como secretária, a Sra.
Iraneide Oliveira Magalhães, servidora efetiva do Ministério Público Estadual,
lotada nesta Promotoria de Justiça, que fica dispensada de prestar compromisso,
em razão de seu vínculo com a instituição;
5º) Numere-se e rubrica-se todas as folhas destes autos;
6º) Afixe-se este portaria no local de costume, e remetam-se cópias para
publicação e conhecimento do público, destacando-se que qualquer pessoa
poderá, durante a tramitação do procedimento apresentar documentos ou
subsídios para melhor apuração dos fatos;
7º) Retornem os autos oportunamente, a esta presidência, para ulteriores
deliberações.
CUMPRA-SE.
Jacareacanga, 04 de junho de 2010.
MAURIM LAMEIRA VERGOLINO
Promotor de Justiça de Jacareacanga, em exercício
2º Promotor de Justiça de Itaituba, em exercício
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, pelo Promotor de
Justiça de Jacareacanga em exercício, Dr. Maurim Lameira Vergolino, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais previstas no Art. 129, III, da Constituição
da República; Art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; Art. 25, IV, “a” e “b” da
Lei Federal nº 8.625/93; Art. 52, VI, e Art. 54, I, “a” e “b”, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 57/2006; Art. 2º, § 4º, da Resolução nº 23/2007 do
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; Art. 3º da Resolução nº
13/2006, também do CNMP, e, por fim, na Instrução nº 04/91-PGJ, de
17.10.1991, e demais legislações especiais de qualquer forma aplicáveis, e,
CONSIDERANDO que, durante a apuração de infração criminal noticiada
pelo Destacamento da Polícia Militar de Jacareacanga, chegou ao conhecimento
do Promotor de Justiça que um indígena sofreu lesões corporais ao cair ou ser
empurrado em uma das valas abertas em meio às obras de saneamento em
curso nesta cidade de Jacareacanga.
CONSIDERANDO que, em meio à apuração do possível delito, foram
ouvidas testemunhas ligadas à Unidade Hospitalar Municipal Mundurucu, as quais
relataram que vem sendo significativo o número de atendimentos médicos
decorrentes de acidentes ligados às obras acima referidas.
CONSIDERANDO que, diante destas informações, o Promotor de Justiça
inspecionou as avenidas e travessas do Bairro Bela Vista, nesta cidade,
constatado que quase todas estão cortadas por valas abertas para instalação das
tubulações de esgoto, comprometendo a circulação de veículos e pedestres.
CONSIDERANDO que, durante a inspeção, também foram constatados
diversos buracos sem qualquer sinalização, sendo que alguns deles no centro de
cruzamentos, pondo em risco a vida e a integridade física daqueles que utilizam
as vias públicas.
CONSIDERANDO que também foram observadas crianças brincando no
interior das valas, e até mesmo saltando sobre estas, havendo risco de acidentes.
CONSIDERANDO que os pedestres e motociclistas estão utilizando frágeis
tábuas de madeira, sem qualquer fixação no solo, improvisadas como passarelas
sobre as valas.
CONSIDERANDO que, conforme é público e notório neste município, as
valas e buracos estão abertos há vários meses, sem que se avance para etapas
seguintes das obras, com a instalação das tubulações e fechamento das valas e
dos buracos.
CONSIDERANDO que incube ao Ministério Público Estadual a defesa do
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, de acordo com o Art. 225 da Constituição da
República.
CONSIDERANDO que também incumbe ao Ministério Público Estadual
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição da República, dentre os quais se
destaca a liberdade de locomoção (Art. 5º, XV) e o próprio direito à saúde, a ser
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos (Art. 196).
CONSIDERANDO que os fatos acima relatados importam em danos ao
meio ambiente urbano, e riscos à vida e à integridade física dos que se utilizam
das vias públicas.
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a responsabilidade pelas
indenizações devidas pelos danos morais e materiais coletivos, decorrentes das
lesões ao meio ambiente urbano, e ainda pelos danos individuais homogêneos,
sofridos pelas vítimas de acidentes decorrentes das obras em questão, todos de
natureza transindividual e passíveis de defesa pelo Ministério Público.
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a observância, pela
Administração
Pública, dos princípios estabelecidos na Constituição e nas leis, em relação à
obra em comento.
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a destinação que terão os
dejetos lançados no sistema de esgoto em instalação, evitando-se outras lesões
ao meio ambiente.
RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, para identificação dos investigados e do objeto de possível
Inquérito Civil, pelo que determino:
1º) Autue-se a documentação existente, capeando-se com esta Portaria, a
qual deverá ser registrada no Livro próprio, extraindo-se cópias que deverão ser
remetidas, por meio de ofício, à Procuradoria Geral de Justiça, à Corregedoria
Geral de Justiça, e à Coordenações dos Centros de Apoio Operacional da
Cidadania e Constitucional, conforme preceituam a Resolução nº 23/2007-CNMP,
a Instrução nº 04/91-PGJ, o Prov. 08/97-CGMP e o art. 5º da Portaria nº 610/96-
PGJ.
2º) DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Oficie-se, com urgência, às seguintes entidades e autoridades:
1. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Jacareacanga,
remetendo cópia desta Portaria e requisitando:
1.1. A remessa de cópias de todos os contratos,
convênios, projetos e demais documentos relativos
à obra objeto desta Portaria, existentes na
Prefeitura Municipal e em suas secretarias;
1.2. A identificação da(s) empresa(s) empreiteiro(s), se
for o caso, com o local de sua sede e de sua
representação neste município, e os nomes,
endereços e meios de contato (endereços
eletrônicos, números telefônicos e etc.) de seus
representantes legais;
1.3. A identificação do responsável(s) técnico(s) da
obra, e a indicação do local onde pode ser
encontrado, e meios pelos quais se faz(em)
comunicar (endereços eletrônicos, números
telefônicos e etc.);
1.4. Informações e documentos relacionados às
providências adotadas em relação ao atraso nas
obras, caso tenham sido adotadas.
2. Diretor Clínico da Unidade Hospitalar Municipal
Mundurucu, remetendo cópia desta Portaria, e
requisitando a remessa de cópias de todos os registros de
atendimentos médicos decorrentes de acidentes
relacionados às obras em questão, inclusive com dados e
endereço dos pacientes;
3. Comandante do Destacamento da Polícia Militar de
Jacareacanga, remetendo cópia desta Portaria, e
requisitando a remessa de cópias de todas as ocorrências
decorrentes de acidentes ou delitos relacionados às obras
em questão, inclusive com dados e endereço das vítimas;
4. Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga,
remetendo cópia desta Portaria para ciência e adoção das
medidas que entender cabíveis, solicitando-lhe auxílio,
especialmente na publicidade do procedimento.
3º) Registre-se esta Portaria em livro próprio desta Promotoria de Justiça,
mantendo controle atualizado, nos termos do Art. 17 da Instrução nº 04/91-PGJ,
de 17.10.1991;
4º) Registre-se que funcionará no presente feito, como secretária, a Sra.
Iraneide Oliveira Magalhães, servidora efetiva do Ministério Público Estadual,
lotada nesta Promotoria de Justiça, que fica dispensada de prestar compromisso,
em razão de seu vínculo com a instituição;
5º) Numere-se e rubrica-se todas as folhas destes autos;
6º) Afixe-se este portaria no local de costume, e remetam-se cópias para
publicação e conhecimento do público, destacando-se que qualquer pessoa
poderá, durante a tramitação do procedimento apresentar documentos ou
subsídios para melhor apuração dos fatos;
7º) Retornem os autos oportunamente, a esta presidência, para ulteriores
deliberações.
CUMPRA-SE.
Jacareacanga, 04 de junho de 2010.
MAURIM LAMEIRA VERGOLINO
Promotor de Justiça de Jacareacanga, em exercício
2º Promotor de Justiça de Itaituba, em exercício
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