MPF expede ação civil contra rede de supermercados no Pará
Pará - O Ministério Público Federal (MPF) no Pará
expediu uma ação civil solicitando à Justiça que obrigue a rede de
supermercados Y. Yamada a indenizar com urgência os consumidores que não
conseguiram trocar produtos defeituosos. O MPF quer ainda que o grupo, que
possui lojas na Grande Belém e em outros municípios do estado, seja condenado a
divulgar de forma ampla os prazos para trocas e seja responsabilizado
judicialmente caso não respeite os direitos dos consumidores.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação, afirma que nos casos de bens duráveis, a Y. Yamada só efetua trocas no prazo de sete dias, porém, o Código de Defesa do Consumidor estipula esse prazo em até noventa dias.
De acordo
com o Ministério Público Federal, a irregularidade foi identificada por meio da
denúncia de um consumidor. O MPF procurou a Agência de Proteção e Defesa do
Consumidor do Pará (Procon/PA) para constatar registros de reclamações contra o
grupo em relação a troca dos produtos e, segundo o órgão, entre os anos de 2007
e 2011, foram realizadas quase 500 reclamações envolvendo produtos vendidos
pela empresa.
Ainda de acordo com o MPF, a empresa Y. Yamada não apresentou qualquer esclarecimento ou justificativas sobre as denúncias. Para o procurador, a prática da instituição, reconhecida pelos próprios funcionários como “política da empresa”, é desrespeitosa e abusiva. “Há ocorrência da prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. É notável a tentativa da empresa em utilizar da fraqueza ou ignorância do consumidor para veda-los de seus direitos”, completa.
Na ação civil, o MPF pede que a justiça obrigue a empresa a divulgar de forma interna e externa os direitos legais dos consumidores relativos à troca de produtos comercializados com defeito, além de dar ênfase ao prazo para reclamação e para troca dos produtos.
Valente explica que se Justiça atender ao pedido do MPF, e a empresa não cumprir a decisão, será estabelecida a multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento da ordem. Ele afirma ainda que o MPF também exige que os quase 500 consumidores prejudicados sejam indenizados por dano moral coletivo.
Pelo telefone, o grupo Y. Yamada informou à reportagem do G1 Pará, nesta segunda-feira (28), que ainda não foi notificado sobre a ação civil.
Fonte: G1 PA
Ainda de acordo com o MPF, a empresa Y. Yamada não apresentou qualquer esclarecimento ou justificativas sobre as denúncias. Para o procurador, a prática da instituição, reconhecida pelos próprios funcionários como “política da empresa”, é desrespeitosa e abusiva. “Há ocorrência da prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. É notável a tentativa da empresa em utilizar da fraqueza ou ignorância do consumidor para veda-los de seus direitos”, completa.
Na ação civil, o MPF pede que a justiça obrigue a empresa a divulgar de forma interna e externa os direitos legais dos consumidores relativos à troca de produtos comercializados com defeito, além de dar ênfase ao prazo para reclamação e para troca dos produtos.
Valente explica que se Justiça atender ao pedido do MPF, e a empresa não cumprir a decisão, será estabelecida a multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento da ordem. Ele afirma ainda que o MPF também exige que os quase 500 consumidores prejudicados sejam indenizados por dano moral coletivo.
Pelo telefone, o grupo Y. Yamada informou à reportagem do G1 Pará, nesta segunda-feira (28), que ainda não foi notificado sobre a ação civil.
Fonte: G1 PA
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